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MP que adia multa para motorista que não fizer exame toxicológico é aprovada

No texto aprovado, o prazo de prorrogação das multas referentes ao exame toxicológico periódico foi antecipado: em vez de 1º de julho de 2025 passou para 1º de julho de 2023.


Por Mariana Czerwonka Publicado 27/04/2023 às 14h58
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Exame toxicológico periódico multa
Quem dirige veículos das categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers) com o exame toxicológico vencido comete uma infração gravíssima. Foto: AdobeStock

Foi aprovada, nesta quinta-feira (27), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.153/22 que prorrogava a aplicação das multas pelas infrações relativas à não realização do exame toxicológico periódico para 1º de julho de 2025, além de alterar oito artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, houve a apresentação de 91 Emendas (mais 7 de Plenário) no Congresso Nacional. Destas, 39 foram aceitas. ” A grande maioria das emedas está fora do escopo da MP. Ou seja, não atendem aos pressupostos de urgência e relevância”, explica Modesto.

No Projeto de Lei de Conversão da MP, aconteceram, no total, 55 modificações no CTB. Destas, foram 52 artigos alterados e 3 artigos incluídos.

Em relação à prorrogação das multas referentes ao exame toxicológico periódico, o texto antecipa o prazo. Em vez de 1º de julho de 2025 (como pretendia a MP), o prazo passou para 1º de julho de 2023.

“O correto, na verdade, seria (desde a MP) promover alteração no § 2º do artigo 148-A, que traz a EXIGÊNCIA do exame e não no 165-B, que traz a PUNIÇÃO, em especial por conta do parágrafo único deste artigo, que estabelece a penalidade para quem não fez anteriormente o exame periódico, o que será constatado no momento da renovação da CNH. Nesse sentido, se a multa será aplicada a partir de 1º de julho de 2023, alcançará fatos pretéritos (e não era esta a intenção, conforme se verifica, inclusive, do Parecer do relator)”, argumentou Modesto.

O especialista destaca também, dentre as várias mudanças aprovadas, a ampliação de competências para fiscalização de trânsito nas vias urbanas. Ou seja, se aprovada, torna a grande maioria das infrações de competência concorrente. Além disso, a impossibilidade de convênio com Guardas Municipais para atuarem na fiscalização de trânsito.

Tramitação

A matéria segue agora para o Senado e se tiver mudanças, retorna à Câmara. Ao final, o presidente da República poderá sancioná-la ou vetá-la.

“Portanto, ainda não estão valendo as mudanças”, conclui o especialista.

Como funciona o exame toxicológico

Condutores das categorias C, D e E, devem realizar o exame toxicológico na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a cada 2 anos e 6 meses- o chamado exame toxicológico periódico- independente da validade de outros exames. Recentemente, com a Lei 14071/20, a legislação começou a prever uma penalidade para quem não realizar esse exame toxicológico periódico.

Lembrando que o exame toxicológico detecta o consumo de substâncias psicoativas, como anfetaminas, cocaína e maconha. Quem dirige veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido comete uma infração gravíssima. A multa é de R$ 1.467,35 e passível de suspensão do direito de dirigir por três meses. Essa é a fiscalização que está suspensa.

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3 comentários

  • Mario divino da silva
    05/05/2023 às 13:28

    Boa tarde.
    Minha cnh é categoria D, mas não exerço atividade remunerada.
    Gostaria de saber se assim mesmo eu tenho que fazer o exame toxicológico , sempre que o mesmo vencer ?

    • Mariana Czerwonka
      05/05/2023 às 14:51

      Mario

      Sim, o exame é obrigatório para todos os condutores das categorias C, D e E, independente se exerce ou não atividade remunerada.

      Equipe Portal

    • LEONARDO JOSE DE SOUZA
      05/05/2023 às 20:35

      OAL! CARO COLEGA

      SIM, TERÁ QUE FAZER O EXAME TOXICOLOGICO, HAJA VISTO QUE AS CATEGORIAS C, D e E É OBRIGATORIA INDEPENDENTEMENTE DE EXERCER ATIVODADE REMUNERADA OU NAO..

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