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12 de dezembro de 2024

PL altera regra sobre credencial de estacionamento em vaga reservada às pessoas com deficiência e idosos


Por Agência de Notícias Publicado 02/11/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h01
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Como já ocorre com a CNH e o CRLV, o PL prevê dispensar o porte da credencial quando for possível consultar o sistema.

O Projeto de Lei 693/21 dispensa o porte de credencial para estacionamento em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos quando for possível comprovar tal condição por meio de acesso a sistema informatizado.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje caracteriza como infração de trânsito gravíssima estacionar veículo, sem credencial, em vagas reservadas a pessoa com deficiência ou a idoso.

Pela proposta, no caso da impossibilidade de acesso ao sistema, haverá o cancelamento do auto de infração caso se comprove a condição de pessoa com deficiência ou idosa por meio da apresentação da credencial perante a autoridade de trânsito responsável pela autuação.


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Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) ressalta que não raras vezes, a pessoa com deficiência ou o idoso são passageiros e utilizam mais de um veículo, por exemplo.

“Daí, são frequentes as situações em que deixam de portar consigo a credencial. Dessa forma, sujeitando o condutor do veículo ao cometimento de infração de trânsito caso estacione em vaga reservada. Ocorre que essa comprovação não necessariamente precisa se dar por meio da credencial em meio físico”, pondera.

Segundo o parlamentar, assim como já ocorre com o documento de habilitação e o documento do veículo, é possível disponibilizar a credencial em meio digital. “O agente de trânsito pode consultar o sistema informatizado bem como constatar a condição de pessoa com deficiência ou de idoso”, complementa.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; dos Direitos da Pessoa Idosa; de Viação e Transportes; assim como de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

1 comentário

  • Jose Carlos Lopes
    11/04/2023 às 17:32

    como se a palavra/documento pessoal do próprio idoso e/ou de quem o transporta não valesse nada, apenas a tal credencial, viva a burocracia brasileira.

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