PL determina que carteira de habilitação expedida em Portugal valha no Brasil
O PL determina que a carteira de habilitação expedida por órgão oficial de Portugal seja aceita em todo território brasileiro.
O Projeto de Lei 1953/22 determina que a carteira de habilitação expedida por órgão oficial de Portugal seja aceita em todo território brasileiro como prova de habilitação do condutor de veículo.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse sentido, o CTB deverá estabelecer que o reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais. Além disso, às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com o autor do projeto, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) Portugal passou a aceitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira como documento válido para dirigir no país.
“Portanto, nada mais natural que aprovarmos a mesma medida em território brasileiro, o que estreitará laços cada dia mais apertados com nossos coirmãos portugueses”, avaliou.
Em Portugal
Brasileiros que precisarem dirigir em Portugal já podem usar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira. Não é mais necessário fazer a troca para o documento de habilitação do referido país.
A lei foi aprovada no último dia 1º de julho, quando o Decreto n.º 46 de 2022 do governo português, permitiu a condução de veículos pelos detentores de títulos de condução emitidos não só no Brasil, mas, em Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.
O antes e o agora
Tramitação
A proposta terá análise em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; bem como de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara
