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08 de novembro de 2024

PL dispensa obrigatoriedade de emplacamento dianteiro de veículos


Por Mariana Czerwonka Publicado 12/10/2014 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h03
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Emplacamento do veículoA Câmara analisa o Projeto de Lei 7385/14, do deputado Renzo Braz (PP-MG), que dispensa a obrigatoriedade de emplacamento dianteiro de veículos de passageiros ou mistos com capacidade para até sete pessoas. A proposta abrange automóveis, utilitários e camionetas, excluindo os veículos de carga e os de passageiros de maior porte, como vans, micro-ônibus e ônibus.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) desobriga apenas os veículos de duas ou três rodas do emplacamento dianteiro. O projeto desconsidera ainda a ausência de placas de identificação dianteira como infração gravíssima, punível com multa e apreensão do veículo, de acordo com o especificado na legislação.

De acordo com Renzo Bras, a medida pode reduzir o valor do emplacamento. Segundo o parlamentar, “em 2013 teríamos uma redução significativa no valor de R$ 178.795.750,00 somente com a dispensa das placas dianteiras nos veículos”.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

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