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06 de outubro de 2024

Projeto susta resolução do Conama sobre inspeção veicular ambiental


Por Mariana Czerwonka Publicado 27/02/2017 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h29
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Inspeção veicularA Resolução 418/09 do Conama instituiu normas para a implementação da inspeção veicular pelos estados e municípios.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 386/16, que susta a Resolução 418/09 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que instituiu normas para a implementação da chamada inspeção veicular ambiental pelos estados e municípios. Prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a inspeção visa avaliar a emissão de gases poluentes e de ruídos pelos veículos.

O autor da proposta, deputado César Halum (PRB-TO), argumenta que a inspeção veicular é matéria ambiental, de competência concorrente entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Segundo ele, toda matéria de competência da União é suscetível de regulamentação mediante lei, e a legislação concorrente deve se limitar a estabelecer normas gerais.

Para ele, o Conama “atropelou” as atribuições do Congresso Nacional ao editar a resolução. “A consequência prática desse atropelo legal nas atribuições do Poder Legislativo é que poucos estados conseguiram se adaptar às normas estabelecidas pela resolução do Conama, seja por desinteresse ou seja por impossibilidade prática de se adequar as normas da resolução”, disse. “Os estados que o fizeram estão cobrando altas tarifas para os proprietários de veículos, como vem ocorrendo recentemente em Tocantins”, completou.

Entre outros pontos, a resolução do Conama prevê que os órgãos ambientais dos estados e do Distrito Federal deverão, no prazo de um ano, elaborar, aprovar e publicar seus Planos de Controle de Poluição Veicular.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Em seguida, será votada pelo Plenário.

As informações são da Agência Câmara

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