Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

04 de outubro de 2024

Proposta dá anistia a quem dirigiu sem farol ligado em rodovias


Por Mariana Czerwonka Publicado 28/01/2017 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h30
Ouvir: 00:00
Farol baixo de diaA lei entrou em vigor 45 dias após a publicação, em 24 de maio de 2016.

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 5800/16, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), concede anistia a multas e sanções aplicadas até 90 dias após a entrada em vigor da Lei 13.290/16, que tornou obrigatório o uso de farol aceso em rodovias durante o dia.

A lei entrou em vigor 45 dias após a publicação, em 24 de maio de 2016. O presidente da República vetou trecho que previa a vigência na data da publicação, a fim de garantir um prazo maior para divulgação e conhecimento das regras.

Como foi retirada a data para entrada em vigor, ficou valendo o princípio do vacatio legis, que estabelece prazo de 45 dias para a norma ter efeito prático.

Na avaliação do deputado, o prazo garantido pelo veto do Executivo foi “insatisfatório”, diante da repercussão da medida. “A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de  trânsito da Federação, exigindo, portanto, que tenha sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento”, justifica Leitão.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *