Senado aprova aumento da validade da CNH entre outras mudanças no CTB. Texto volta à Câmara
Senadores aprovaram o texto do PL 3267/19, que altera o CTB, com algumas modificações em relação ao votado pela Câmara. O texto, agora, volta à análise dos deputados.
O Plenário do Senado aprovou, na tarde de ontem (03), o texto-base do PL 3267/19. Foram 46 votos a favor e 21 contra. O Projeto altera vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre eles está o aumento da validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que passará de cinco para dez anos aos condutores com até 50 anos de idade.
A Sessão foi marcada por discursos emocionados de senadores especialistas na área que argumentaram nunca terem sido ouvidos para oferecer a sua colaboração com o intuito de melhorar o texto do PL.
A urgência na aprovação foi questionada por vários senadores, porém, as sessões neste período de pandemia, tem votação obrigatória, uma vez que todas as pautas tramitam em regime de urgência. Assim, todos os requerimentos para retirada de pauta da votação foram indeferidos.
Um único pedido para adiamento do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) foi colocado em votação e rejeitado.
A votação
Colocado em votação o PL 3267/19 foi aprovado com poucas modificações em relação ao Substitutivo da Câmara dos Deputados. Algumas emendas foram incluídas no Parecer do relator senador Ciro Nogueira (PP-PI) com destaque para:
– Senador Eduardo Girão que incluiu o Artigo 165-B ao CTB, tornando infração transportar ou manter no veículo, mesmo estacionado, embalagem e bebida não lacrada com teor alcoólico superior a 0,5 ºGL, exceto no porta-malas ou bagageiro;
– Senador Otto Alencar que altera o Artigo 64 do CTB para determinar que as cadeirinhas de transporte de crianças sejam adequadas à altura e ao peso, anteriormente se levava em consideração somente a idade;
– Senado Carlos Viana que substituiu a expressão “escolinhas de trânsito” por Escolas Públicas de Trânsito, redação dos Artigos 22 e 24 do CTB.
Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, destaca que a Emenda 22, do Senador Fabiano Contarato (REDE-ES) não precisou ser votada, porque o relator decidiu acatá-la ao texto final.
“Essa é uma excelente conquista para a segurança viária: a não incidência do artigo 44 do Código Penal aos crimes de homicídio e lesão corporal culposos, cometidos por condutor sob influência de álcool, o que acarretará a imposição da pena privativa de liberdade, SEM A SUBSTITUIÇÃO por pena restritiva de direitos, como atualmente ocorre.”
A expectativa é que a Câmara paute a votação ainda na próxima semana.
Veja os principais pontos aprovados até agora que sofrerão alteração no Código de Trânsito Brasileiro e entrarão em vigor depois de 180 dias da lei ser oficialmente publicada.
Validade da CNH passa para 10 anos
O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de três anos.
Ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da Lei.
Suspensão do direito de dirigir
O texto aprovado pela Câmara aumenta o limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir. Conforme o PL, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:
– 20 (vinte) pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
– 30 (trinta) pontos, caso conste uma infração gravíssima.
– 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.
Exame toxicológico
Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, o condutor, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.
Também haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.
Transporte de crianças
O texto aprovado introduz no CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, estabelece que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. A penalidade prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade é a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.
O PL altera também a regra para que criança seja transportada em motocicletas. De acordo com o texto, a idade mínima passa para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir, além de multa no valor de R$ 293,47.
Motos no corredor
A mudança no CTB traz também a regulamentação do uso do corredor por motociclistas. O texto aprovado admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.
Viseira
O CTB passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. De acordo com o texto, a infração será média, com multa de R$ 130,16.
Luz baixa durante o dia em rodovias
De acordo com o PL, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias valerá apenas naquelas de pista simples. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130,16.
Recall
O texto aprovado prevê que o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de Recall.
Temas específicos do processo de habilitação
Aulas noturnas
O PL retira a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.
Reprovação em exames
De acordo com o texto, não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático na Primeira Habilitação.
Se o PL for aprovado no Senado Federal, sem nenhuma modificação, ele seguirá para sanção presidencial.