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04 de dezembro de 2024

Senadores querem mudar o CTB e permitir CNH aos 16 anos


Por Mariana Czerwonka Publicado 15/10/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h02
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PL, em tramitação no Senado, pretende atualizar o CTB para permitir a CNH aos 16 anos.

CNH aos 16 anosAtualmente só maiores de 18 anos podem tirar a CNH. Foto: Depositphotos

Alterar para 16 anos a idade mínima para se candidatar à CNH para conduzir veículo automotor. Este é o tema do PL 4208/19 que tramita no Senado Federal.

De autoria dos senadores Siqueira Campos (DEM/TO) e Álvaro Dias (PODEMOS/PR) o Projeto de Lei estabelece que será possível obter a CNH o condutor de veículo automotor maior de 16 anos. Além disso, pretende revogar o requisito de ser penalmente imputável.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como condição para o ingresso no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a possibilidade do candidato ser penalmente imputável, ou seja, ter 18 anos completos. Além disso, é obrigatório que o candidato passe por um Centro de Formação de Condutores (CFC), também conhecido como autoescola. O processo de habilitação tem a validade de 12 meses, a partir da data de requerimento, isso quer dizer, a partir do momento que o candidato é inscrito no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ou seja, após dar entrada no processo, o candidato à primeira habilitação tem um ano para passar em todas as etapas.

Conforme os autores do PL, essa idade era adequada à época em que o CTB foi editado, há mais de vinte anos. “O jovem contemporâneo tem seu desenvolvimento acelerado pelas inovações tecnológicas que lhes chegam por meio da rede mundial de computadores”, afirmam.


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Ainda de acordo com os senadores, aos 16 anos  o cidadão já está suficientemente desenvolvido em sua capacidade potencial para a condução de motos e automóveis de passeio.

“É importante ressaltar que o PL prevê manter as exigências previstas pelo CTB. Como, por exemplo, aulas teóricas e práticas necessárias e quanto aos exames obrigatórios para constatação de aptidão do candidato”, justificam os autores.

Tramitação

O PL está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e tem como relator o senador Fabiano Contarato (PT/ES).

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