Quais são as infrações de trânsito mais cometidas pelos brasileiros em 2026? Veja o ranking
Levantamento exclusivo do Portal do Trânsito, com base em dados oficiais do Renainf, revela quais foram as notificações de penalidade mais emitidas no país entre janeiro e maio deste ano.

O excesso de velocidade continua sendo, com ampla vantagem, a infração de trânsito que mais gera notificações de penalidade no Brasil. É o que revela um levantamento exclusivo realizado pelo Portal do Trânsito, com base em dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A análise considera as notificações de penalidade emitidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito entre janeiro e maio de 2026 e mostra que os excessos de velocidade de até 50% acima do limite permitido responderam por mais de 19,1 milhões de registros no período. O número é quase nove vezes superior ao da segunda colocada do ranking, o avanço do sinal vermelho.
Para facilitar a compreensão do leitor, o Portal do Trânsito reuniu as duas faixas mais frequentes de excesso de velocidade previstas no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): até 20% e entre 20% e 50% acima da velocidade máxima permitida.
Ranking das infrações mais registradas
Confira as dez infrações que mais geraram notificações de penalidade no Brasil entre janeiro e maio de 2026.
| Posição | Infração | Registros |
|---|---|---|
| 1º | Excesso de velocidade (até 50% acima do limite permitido*) | 19.134.343 |
| 2º | Avançar o sinal vermelho do semáforo | 2.286.749 |
| 3º | Multa por não identificação do condutor infrator (NIC) aplicada à pessoa jurídica | 2.238.763 |
| 4º | Estacionar em desacordo com a sinalização de estacionamento regulamentado | 1.540.193 |
| 5º | Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação | 1.503.083 |
| 6º | Conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado | 1.211.844 |
| 7º | Transitar em faixa ou via exclusiva para transporte público coletivo | 1.105.154 |
| 8º | Deixar de efetuar a transferência do veículo em até 30 dias | 1.095.935 |
| 9º | Deixar de usar o cinto de segurança | 1.079.480 |
| 10º | Dirigir segurando ou manuseando telefone celular | 695.841 |
*Para facilitar a compreensão do leitor, o Portal do Trânsito agrupou as duas infrações mais frequentes por excesso de velocidade: até 20% e entre 20% e 50% acima da velocidade máxima permitida.

Velocidade lidera com folga
O levantamento mostra que nenhuma outra infração se aproxima do número de registros relacionados ao excesso de velocidade. Enquanto essa conduta ultrapassou a marca de 19 milhões de notificações de penalidade nos cinco primeiros meses do ano, a segunda colocada, avanço do sinal vermelho, somou pouco mais de 2,2 milhões.
Na prática, isso representa uma média superior a 3,8 milhões de notificações por mês, cerca de 126 mil por dia ou aproximadamente 88 por minuto em todo o país.
Formação de qualidade
Conforme Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito, o levantamento revela uma contradição que o Brasil ainda não conseguiu superar. “Há décadas sabemos quais são os comportamentos que mais contribuem para os sinistros de trânsito, mas eles continuam aparecendo entre as infrações mais registradas. Isso mostra que conhecer a regra não significa, necessariamente, adotá-la no dia a dia. Ainda precisamos transformar conhecimento em comportamento seguro”, argumenta.
De acordo com Mariano, o ranking reforça que os principais desafios da segurança viária continuam ligados às escolhas feitas pelos próprios condutores. “Velocidade excessiva, avanço do sinal vermelho, uso do celular ao volante e falta do cinto de segurança estão entre os fatores que mais aumentam o risco e a gravidade dos sinistros. Quando essas condutas aparecem entre as infrações mais registradas, o recado é claro: ainda temos muito a evoluir em termos de conscientização”, diz.
O especialista também afirma que os dados deveriam servir de reflexão no momento em que o país discute mudanças na formação de novos condutores.
“Os números reforçam justamente o contrário do caminho que o Brasil vem adotando. Quando ainda convivemos com milhões de infrações relacionadas a comportamentos básicos de condução, flexibilizar a formação de novos condutores é uma decisão que merece profunda reflexão. Menos formação dificilmente produzirá mais segurança. Precisamos qualificar, e não simplificar, o processo de aprendizagem”, alerta.
Para Mariano, a fiscalização continuará sendo indispensável, mas sozinha não resolve o problema. “Se queremos mudar esse ranking no futuro, precisamos atuar antes da infração acontecer. Isso significa investir em formação de qualidade, campanhas educativas e valorização da aprendizagem desde o processo de habilitação. O comportamento seguro não nasce por acaso; ele é construído.”
Além de configurar uma infração de trânsito, dirigir acima do limite permitido é um dos principais fatores associados ao agravamento dos sinistros. Quanto maior a velocidade, menor o tempo disponível para reação do condutor e maior a energia envolvida em uma colisão, aumentando o risco de mortes e feridos graves.
Comportamento do motorista predomina no ranking
Os dados mostram que boa parte das infrações mais registradas está diretamente relacionada ao comportamento do condutor.
Além do excesso de velocidade, aparecem entre as primeiras posições o avanço do sinal vermelho, o uso do telefone celular ao volante e a falta do cinto de segurança. Todas essas condutas estão diretamente associadas ao aumento do risco de sinistros e figuram entre as principais preocupações das autoridades de trânsito.
Também aparecem no ranking infrações relacionadas ao cumprimento das regras de circulação, como utilizar faixas exclusivas para ônibus, estacionar em desacordo com a sinalização e circular em locais ou horários onde há restrições regulamentadas.
Outra parcela das notificações está ligada a obrigações administrativas, como manter o licenciamento do veículo em dia e realizar a transferência de propriedade dentro do prazo previsto em lei.
Por que a multa NIC aparece entre as primeiras?
A terceira posição do ranking pode causar estranheza, mas tem uma explicação.
A multa por Não Identificação do Condutor Infrator (NIC) não é aplicada diretamente ao motorista. Ela é direcionada à pessoa jurídica proprietária do veículo que deixa de indicar quem era o condutor responsável pela infração original, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Por isso, seu elevado número de registros está relacionado principalmente à gestão de frotas empresariais e locadoras, e não ao comportamento dos condutores.
Série especial
Esta reportagem abre uma série especial do Portal do Trânsito baseada em dados oficiais do Renainf. Nas próximas publicações, serão analisadas individualmente as principais infrações registradas no país, suas causas, os riscos para a segurança viária e os fatores que ajudam a explicar por que elas continuam tão frequentes nas vias brasileiras.
