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Saiba se você tem direito ao desconto de 40% nas multas de trânsito

Para ter direito ao desconto no pagamento de multas, o proprietário deve reconhecer que é o responsável por ter cometido tal infração.


Por Pauline Machado Publicado 05/12/2023 às 15h00
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Direito em desconto de multas
Proprietários de veículos que tenham feito seu cadastro no SNE têm direito a desconto em multas de trânsito. Foto: Agência Acre

Proprietários de veículos que tenham feito seu cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) ou que tenham a Carteira de Trânsito Digital (CDT) têm a possibilidade de ter direito a desconto de 40% nas multas de trânsito.

Para ter direito ao referido desconto no pagamento das taxas de multas, o proprietário deve reconhecer que é o responsável por ter cometido tal infração. Além disso, declarar a opção de não apresentar defesa ou recurso, ou seja, não apresentar defesa prévia.

Se você se inclui nesse perfil, deve baixar o aplicativo da Carteira Digital. E, após ter realizado o cadastro, deve selecionar a opção – INFRAÇÕES – e, sem seguida, quando solicitado, aderir ao SNE. Veja o passo a passo aqui.

Vale ressaltar que, conforme estabelecido nos artigos 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o desconto é válido somente até a data de vencimento da multa.

Sobre o Sistema de Notificação Eletrônica

O Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, é uma plataforma virtual disponibilizada pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN. Ela faz o envio de notificações, comunicados e documentos relacionados a infrações de trânsito, sempre no formato digital.

Os interessados em se cadastrar no SNE podem fazer pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços Senatran.

A partir do cadastro realizado, os usuários receberão notificações eletrônicas sobre autuações, assim como penalidades interestaduais dos órgãos de trânsito.

Por fim, é importante acrescentar que o cadastro no SNE pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de veículos. Inclusive por aqueles que não possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nestes casos, deve-se fazer a adesão utilizando o número do Registro Nacional de Veículo (RENAVAM).

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