TCU rejeita denúncia contra Senatran sobre fiscalização e irregularidades em veículos
Tribunal analisou cinco questionamentos envolvendo normas de trânsito, sistemas de registro, modificações veiculares e veículos sinistrados. Decisão foi unânime.

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente uma denúncia contra a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que apontava supostas omissões do órgão em questões relacionadas à regulamentação, fiscalização e controle de veículos no Brasil. A decisão foi unânime e considerou que os elementos apresentados não comprovaram as irregularidades denunciadas.
O julgamento consta do Acórdão 2730/2026-TCU-Plenário, referente ao Processo TC 011.309/2026-1, sob relatoria do ministro Rodrigo Pacheco.
A denúncia questionava a atuação da Senatran em cinco áreas: revisão de normas sobre modificações de veículos, suspensão de exigências regulamentares, funcionamento de sistemas de registro, controle de alterações irregulares em veículos e tratamento de denúncias envolvendo veículos sinistrados.
Após analisar as informações e os documentos apresentados pela Secretaria, o Tribunal concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar as omissões apontadas.
Quais foram os cinco pontos analisados pelo TCU?
Um dos questionamentos envolvia a demora na revisão da Resolução Contran nº 916/2022, que trata das modificações permitidas em veículos.
Sobre esse ponto, a Senatran apresentou documentos demonstrando etapas de elaboração de uma nova minuta, realização de consulta pública, análise de contribuições e reuniões técnicas. O órgão informou ainda que a conclusão do processo depende da avaliação de impactos nos sistemas e da resolução de pendências técnicas e institucionais.
Para o TCU, essas informações afastaram a alegação de paralisação ou omissão normativa.
Outro ponto dizia respeito à Resolução Contran nº 859/2021 e às sucessivas alterações no prazo de exigência do Certificado de Segurança Veicular (CSV) para determinados veículos.
O Tribunal considerou que não havia indícios suficientes para sustentar a irregularidade. Conforme o acórdão, a Resolução Contran nº 1.007/2024 prorrogou a exigência para o licenciamento de 2027, com fundamento em recomendação do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Pará.
Questionamentos sobre sistemas de registro e modificações irregulares
A denúncia também apontava supostas falhas operacionais no Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) e no pré-cadastro veicular.
No entanto, o TCU verificou que não foram apresentados relatos técnicos individualizados que demonstrassem problemas nesses sistemas.
Uma carta conjunta utilizada para fundamentar a denúncia, datada de fevereiro de 2025, tratava, na realidade, de dificuldades relacionadas à plataforma Credencia, utilizada para solicitações de acesso a dados e serviços da Senatran.
Além disso, uma das entidades signatárias da carta, o Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (Simefre), esclareceu que não participou da elaboração nem endossou a denúncia encaminhada ao Tribunal.
Outro questionamento envolvia a ausência de uma solução nacional para impedir modificações irregulares de veículos realizadas no âmbito dos órgãos estaduais de trânsito.
Nesse caso, a Senatran demonstrou ter instaurado processos administrativos para apuração dos fatos e realizado reuniões técnicas para discutir a integração entre o Sistema de Certificação de Segurança Veicular (Siscsv) e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Também houve a apresentação de informações sobre a avaliação de um possível mecanismo de bloqueio nos sistemas, destinado a enfrentar as irregularidades apontadas.
O Tribunal entendeu que essas providências afastavam a alegação de omissão administrativa.
E as denúncias envolvendo veículos sinistrados?
O quinto ponto analisado tratava da suposta falta de providências diante de denúncias relacionadas a veículos sinistrados.
A Senatran informou que o Ofício nº 11/2025 havia sido encaminhado à unidade competente e que as propostas apresentadas foram incorporadas às discussões sobre a reformulação do Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito (Renaest).
Para o TCU, o encaminhamento demonstrou que o assunto recebeu tratamento administrativo, não ficando caracterizada a omissão denunciada.
Decisão foi unânime e não resultou em sanções
Antes do julgamento definitivo, o Tribunal havia indeferido um pedido de medida cautelar e solicitado esclarecimentos à Senatran sobre quatro dos cinco pontos apresentados.
Após examinar as respostas e os documentos encaminhados, os ministros decidiram, por unanimidade, conhecer da denúncia e considerá-la improcedente.
O acórdão determinou a comunicação da decisão à Senatran e ao denunciante, além do arquivamento do processo. Não foram estabelecidas determinações, recomendações ou orientações adicionais.
A decisão, entretanto, não significa que todos os problemas relacionados aos temas discutidos estejam solucionados. O julgamento concluiu especificamente que não ficaram comprovadas as omissões atribuídas à Senatran no processo analisado.
Fonte: Tribunal de Contas da União – Acórdão 2730/2026-TCU-Plenário, Processo TC 011.309/2026-1.
