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Fotos de infração de trânsito podem ser usadas para multar?


Por Pauline Machado Publicado 09/10/2020 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h41
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Fotos ou vídeos, feitos por cidadãos comuns, valem ou não como prova de infração de trânsito? Veja a resposta!

Carro na calçadaCarro estacionado na calçada. Foto: Denúncia enviada ao Portal do Trânsito.

Em cidades como Sorocaba (SP) e Niterói (RJ), o WhatsApp já vem sendo utilizado como ferramenta para monitorar condutores infratores.

Ao flagrar uma situação irregular, por exemplo, o cidadão faz o registro fotográfico e o envia para o órgão de trânsito, que vai checar a denúncia. Caso a denúncia proceda, os agentes de trânsito do Centro de Controle Operacional (CCO) verificarão pelas câmeras de videomonitoramento ou enviarão um agente de trânsito ao local.

Mas, então, oficialmente, os registros fotográficos ou em vídeos, feitos por cidadãos comuns, valem ou não como prova de infração de trânsito?

Para esclarecer esta dúvida, conversamos com a equipe técnica do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e, de acordo com eles, não há regulamentação por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre fotos ou vídeos feitos por cidadãos como prova de infração de trânsito.

A equipe nos informou ainda, que além dos radares, a única maneira de registrar infrações são as câmeras de videomonitoramento. Segundo eles, o Contran só regulamenta o uso de equipamento eletrônico, conhecido como radar, para fiscalização de velocidade, podendo o cidadão fazer a denúncia por qualquer meio.

No entanto, a constatação da infração deve ser realizada pelo agente ou autoridade de trânsito.

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Nota de Esclarecimento

Em nota, a assessoria de imprensa da URBES – Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba informou que o seu canal de denúncias via Whatsapp é apenas uma ferramenta que facilita a comunicação entre o munícipe e o órgão municipal de trânsito.

Ao receber a informação, a URBES envia agentes de trânsito para verificar pessoalmente a denúncia ou o faz via câmera de videomonitoramento. E, se necessário, adota as medidas cabíveis visando o cumprimento das leis de trânsito.

“Nenhuma infração de trânsito é gerada em razão da simples denúncia”, afirma o órgão.

Mudanças no sistema de fiscalização

Durante a entrevista, a equipe técnica do Denatran ressaltou, ainda, a nova norma de radares aprovada pelo Contran em setembro último, que tem por objetivo valorizar o aspecto educativo na fiscalização do trânsito.

De acordo com o Denatran, a fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas.

Logo, o propósito das mudanças é, segundo o órgão, fazer com que o condutor seja alertado sobre o limite de velocidade da via. Dessa forma, reduzirá a velocidade do veículo e, diminuirá a chance de ocorrer acidentes.

 

 

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