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12 de novembro de 2024

Fugir de acidente é crime grave


Por Mariana Czerwonka Publicado 31/01/2013 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h50
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Provocar um acidente de trânsito e fugir do local sem prestar socorro à vítima é uma prática comum que pode acarretar em abertura de inquérito policial por homicídio culposo, em caso de acidente com vítima fatal.

Dados de 2011 do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA) apontam que encabeçando a lista de fujões, estão os motoristas de automóveis, responsáveis por 984 das 2.171 evasões registradas em 2011. Em segundo lugar estão os motociclistas, com 561 fugas, seguidos pelos condutores de ônibus, com 116 debandadas.

Em casos de acidentes de trânsito, a recomendação é acionar o Serviço de Levantamento de Acidentes de Trânsito (Selatran), por meio do Centro Integrado de Operações (Ciop- 190). O ideal é que os dois condutores envolvidos estejam presentes. “É feito um laudo de caráter informativo, que é levado em consideração pelo juiz e que é utilizado pelas partes para requerer os direitos”, informou Rodolfo Ferreira, coordenador de operações do Detran- PA.

Para requerer o laudo, o motorista tem que desembolsar R$ 98,75. O documento é expedido em até 15 dias. Na impossibilidade da presença das partes, a evasão do condutor tem que ser relatada no Boletim de Ocorrência Policial.

Em casos envolvendo vítima fatal, o delegado de polícia inicia os trâmites legais, como abrir inquérito para investigar o acusado, requerer o laudo do Selatran e do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves – Instituto Médico Legal (IML). “O condutor sofre as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, por deixar de prestar socorro à vítima quando possível. A infração é considerada grave e acarreta multa de R$ 127 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, explica Ferreira.

O inquérito policial por homicídio culposo é agravado pelo não socorro à vítima. “A penalidade por homicídio culposo é de dois a quatro anos, podendo ser acrescida em 1/3 ou metade pela omissão de socorro”, afirma o delegado Guilherme Tavares, diretor da Seccional Urbana de São Brás.

A professora Tamy Sara Oliveira sabe bem o que é passar por uma situação assim. Ela que já foi por quatro vezes vítima de acidente envolvendo carros. “Eu vinha na minha preferencial na Doca quando um ônibus avançou o sinal. Ele pegou em cheio a lateral do meu carro e me arrastou por alguns metros e logo depois fugiu sem ao menos olhar para trás. Por conta disso, um outro ônibus acabou colidindo com o meu carro. Foi esse segundo motorista que me ajudou”, disse. Tamy que estava grávida de quatro meses tomou um grande susto. “Ele estava errado. Tomei o maior susto. Me acidentou e fugiu do lugar. Eu só tive danos materiais, mas a irresponsabilidade dele foi muito grande em não ter me ajudado. Na hora eu não consegui fazer nada. Apesar de ter registrado um boletim de ocorrência, acabei deixando a situação de lado”, relatou ela.

Entre as causas mais comuns de fuga estão o medo de sofrer represálias; tentativa de escapar da responsabilidade e a ausência de CNH ou documentação do veículo.

Fonte: Diário do Pará

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