Governo decide multar motoboy só em outubro
O governo do estado de São Paulo decidiu que só em outubro passará a multar os motoboys que não se adaptarem às novas regras. A informação foi passada pelo secretário estadual de Planejamento, Julio Semeghini, ao jornal “O Estado de S. Paulo” e confirmada ontem por sua assessoria. De acordo com Semeghini, as penalidades serão implementadas gradualmente, conforme o final da placa. Enquanto isso, o governo quer dar incentivos para que os motoboys se regularizem. A decisão do governo de São Paulo contraria determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para aplicação imediata das novas exigências para os motoboys. De acordo com a resolução 410 do Contran, válida para todo o país, quem utiliza motocicleta para fins profissionais deve adequar o veículo, acrescentando equipamentos como antena corta-pipa, protetor de pernas e motor, faixas refletivas no capacete, entre outros itens. Os condutores também precisam usar colete com faixas refletivas e fazer curso especializado. Os profissionais que não cumprirem as novas regras estarão sujeitos às penalidades como multa no valor de R$ 191,54, apreensão da motocicleta e até mesmo a suspensão da CNH. A decisão do governo paulista atende o pleito do Sindimoto-SP (Sindicato dos Motoboys de São Paulo), que quer mais tempo para que a categoria possa se adequar às regras. Além de adiar o início da aplicação das multas, o governo paulista elabora um plano de ações voltado aos motoboys, como o oferecimento de mais 45 mil vagas gratuitas nos cursos de capacitação. O motoboy Reginaldo Lino disse ontem que tentou fazer o curso três vezes na capital paulista e só conseguiu vaga para o mês de junho. A principal desculpa dos motoboys para o não cumprimento das exigências do Contran é a falta de vagas nos cursos de capacitação. O DIÁRIO procurou ontem três unidades do Sest/Senat na grande São Paulo que oferecem o curso (Santo André, Tatuapé e Fernão Dias) e encontrou vagas em todas elas. Em duas ainda para março e na outra para abril. O que vai ser exigido DOCUMENTAÇÃO Tudo começa com o curso preparatório, que tem duração total de 30 horas. Para fazer o curso, é preciso ter em mãos um monte de documentos, como certidões de Distribuição Criminal e a da Vara de Execuções Criminais. Para conseguir as certidões, o motoboy precisa ir até os fóruns da Barra Funda, Zona Oeste, ou João Mendes, Centro. Com os documentos em mãos, o motoboy precisa conseguir uma vaga para fazer o curso. CURSO Depois de conseguir a vaga, vem o horário pouco convidativo do curso: das 9h às 12h, de segunda a sexta. Com o diploma do curso em mãos, vem a hora de renovar a CNH. NOVA CNH O motoboy vai ao Detran ou ao Poupatempo e dá entrada na nova CNH. Depois de pagar R$ 51, em alguns casos o motoboy espera três dias para receber a nova CNH com o título de “motofretista”. Passadas as barreiras do curso e da nova CNH, vem a obtenção do Condumoto. CONDUMOTO Para dar entrada no documento, é preciso ir ao DTP (Departamento de Transportes Públicos), no Pari. Depois, é preciso ir ao banco pagar a taxa do Condumoto, que varia de R$ 14 a R$ 28. Após pagá-la, o motoboy espera no DTP cerca de uma hora para obter o Condumoto. PLACA Depois do aval do DTP para a mudança da placa, o motoboy vai ao Detran. Agora, chegou a vez de mudar a cor da moto para branca. É preciso ir ao Detran e pedir a troca da documentação da moto. O motoboy pode fazê-lo no mesmo dia em que for emplacar. NOVOS ITENS Depois, o motoboy compra um tanque branco ou vai a uma funilaria. Custa em torno de R$ 150: 70% da moto deve ser branca. Compra de capacete com faixa reflexiva de luz, colete de proteção com faixa refletiva de luz e baú. Compra do dispositivo de proteção de motor e perna (mata-cachorro). Compra do aparador de linha antena, o corta-pipa. Denatran pode intervir no Detran-SP O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), do Ministério das Cidades, disse ontem por meio de sua assessoria que o não cumprimento da determinação do Contran de aplicar multa aos motoboys infratores, por parte do Detran de São Paulo, pode acarretar numa intervenção federal do órgão, de acordo com o artigo 19 do Código Brasileiro de Trânsito. Fonte: Rede Bom Dia