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Livro que trata da Lei de Mobilidade Urbana será lançado em Belo Horizonte na Semana Nacional do Trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 18/09/2012 às 03h00 Atualizado 09/11/2022 às 00h05
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Transporte Público, leis e deveres dos usuários, veículos não motorizados, calçadas, ciclovias e mobilidade sustentável são alguns dos pontos que a Lei prioriza e que são comentados em obra Pauta frequente nas propostas dos candidatos às Eleições, o trânsito das grandes e médias cidades é um dos pontos que mais preocupa o cidadão, em especial o belo-horizontino. Em abril deste ano, entrou em vigor o Estatuto da Mobilidade Urbana (nº 12.587/2012), com o objetivo de melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos municípios. Para falar deste e de outros tópicos do Estatuto que institui estas diretrizes, o Assessor Jurídico da BHTRANS, Geraldo Spagno Guimarães, está lançando a obra “COMENTÁRIOS À LEI DE MOBILIDADE URBANA – Lei nº 12.587/12. Essencialidade, sustentabilidade, princípios e condicionantes do direito à mobilidade”, pela Editora Fórum. A sessão de autógrafos acontece dia 20 de setembro, das 18h às 21h30, na Livraria Leitura do Pátio Savassi, em Belo Horizonte, dentro dos festejos da Semana Nacional do Trânsito, entre os dias 18 a 25, do Dia Nacional do Agente de Trânsito, dia 18, e do dia Mundial Sem Carro, comemorado no dia 22. A nova legislação demanda, entre outros pontos, que cidades com mais de 20 mil habitantes elaborem planos de mobilidade urbana em até três anos, que devem ser integrados aos planos diretores. Para o assessor, a mobilidade urbana é hoje um assunto bem parecido com o futebol, no qual cada brasileiro se julga técnico e capaz de sugerir as melhores soluções para a harmonia da cidade, da ordem e da convivência sustentável. “As pessoas apontam os problemas como se fossem causados exclusivamente por incompetência do governante ou do poder público. Contudo, é um tema mais tormentoso do que se imagina e não admite soluções cuja origem seja uma bravata de discussões intermináveis de botequim”, diz. O livro destaca os serviços públicos de transportes, bem como os princípios de direito que os orienta. “A mobilidade urbana é de tal importância que o transporte coletivo urbano é o único serviço público que a Constituição Federal classifica como de caráter essencial. Basta imaginar que uma greve nesse setor é capaz de inviabilizar, em grau bem acentuado, todos os demais serviços públicos, criando entraves ao desenvolvimento e à vida social em todos os níveis”, explica Geraldo Spagno Guimarães.

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