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Minas Gerais não permite habilitação simultânea das categorias A e B


Por Mariana Czerwonka Publicado 09/09/2012 às 03h00 Atualizado 09/11/2022 às 00h07
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Cintia Aleixo De acordo com as normas vigentes que estão na Resolução 168/04 do Contran, é permitido ao candidato à primeira habilitação, requerer a CNH de categorias A e B simultaneamente, submetendo-se a um único exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, desde que considerado apto para ambos. Porém em Minas Gerais candidatos reclamam que precisam fazer um processo de habilitação para cada categoria. O instrutor Matheus Leandro de Uberlândia está inconformado com a situação. “É triste e frustrante, ensinar aos alunos, candidatos a 1ª habilitação que a lei no Brasil é uma, porém no estado de Minas Gerais é outra.” De acordo com Matheus os candidatos estão pagando os exames duas vezes, ao passo que poderia ser uma única vez, se a lei fosse cumprida.

A Assessoria de Imprensa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou, por nota, que as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) devem ser cumpridas por todos os órgãos de trânsito. Funcionários de outros CFCs do estado, como o Centro de Formação de Condutores Mineira em Uberlândia, confirmam que o candidato faz o processo de habilitação para uma categoria e depois para outra e que isto acontece, pois é uma norma do Detran de Minas, diferente dos outros estados. O Portal tentou entrar em contato diversas vezes com o Detran de Minas Gerais para esclarecer os motivos para que a lei não seja aplicada nos estado, mas não obteve resposta.

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