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Ministérios das Cidades e Justiça assinam Acordo de Cooperação Técnica sobre recall


Por Mariana Czerwonka Publicado 14/10/2010 às 03h00 Atualizado 10/11/2022 às 18h55
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Os ministros das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, e da Justiça, Luiz Paulo Barreto, assinarão na próxima quinta-feira (14/10) o Acordo de Cooperação Técnica que visa à criação e implementação do Sistema de Registro de Avisos de Risco (recall) de Veículos Automotores. O Acordo tem por objetivo garantir o acompanhamento da realização e atendimento de recalls de veículos de acordo com o chamamento das montadoras e importadoras. O Sistema funcionará por meio de intercâmbio de informações entre os dois ministérios. Caberá ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) encaminhar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) as informações recebidas a respeito da realização de campanhas de chamamento (recall) por fornecedores, no mercado nacional, e os relatórios de atendimento encaminhados pelas montadoras. As montadoras também poderão informar diretamente ao Denatran. Após receber essas informações, o Denatran irá registrá-las na base do Registro Nacional de Veículos (Renavam), por meio do qual o proprietário do veículo poderá verificar a existência de pendências de recall, a exemplo das consultas já existentes sobre multas e tributos. A informação referente ao recall também constará no campo “observações” do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O Denatran será o responsável por implementar, coordenar e monitorar o Sistema, bem como promover a inclusão e exclusão das informações enviadas pelas montadoras referentes ao procedimento de recall a fim de garantir o acesso à informação dos consumidores e proprietários de veículos objeto de chamamento (recall), até que os reparos determinados sejam efetuados. Também caberá ao Denatran enviar ao DPDC relatórios mensais consolidados a respeito dos processos de chamamento, contendo entre outras informações, o registro do atendimento à campanha, para conhecimento do órgão e divulgação aos consumidores. A implementação do Sistema tem início a partir da assinatura do Acordo.

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