Minutas de resolução do Contran: participe da consulta pública
A consulta pública das resoluções do Contran passará a ser obrigatória depois da entrada em vigor da Lei nº 14.071/20, que altera o CTB.
O Ministério da Infraestrutura abriu consulta pública a várias minutas de resoluções que pretendem complementar ou regulamentar normas do trânsito brasileiro.
De acordo com o órgão, um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social.
“A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos”, informa.
Além disso, no caso específico das resoluções do CONTRAN, a consulta pública passará a ser obrigatória a partir de abril, com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/20, que altera o CTB.
No momento está aberta a consulta para quatro minutas de resolução que serão debatidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) no mês de dezembro. Os cidadãos interessados poderão enviar sugestões por meio do Participa + Brasil até o dia 11/12. Veja aqui como fazer.
O que é consulta pública
É um mecanismo de participação social, de caráter consultivo, realizado com prazo definido e aberto a qualquer interessado. Além disso, tem o objetivo de receber contribuições sobre determinado assunto. Incentiva a participação da sociedade na tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas.
Veja aqui as minutas que estão em análise
Minuta de Resolução que visa estabelecer procedimentos para integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT)
Atualmente, a integração dos municípios ao SNT é regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 560, de 15 de outubro de 2015.
De acordo com o Ministério, verifica-se a necessidade de revisão da citada Resolução para contemplar a possibilidade de integração do município ao SNT por meio de consórcio com outros municípios da mesma Unidade Federativa e de convênio celebrado diretamente pela prefeitura municipal com órgão ou entidade que integre o SNT.
Prazo
De 26 de novembro a 10 de dezembro de 2020.
Minuta de Resolução que visa estabelecer requisitos de segurança para a circulação de veículos transportadores de contêineres.
Atualmente, os requisitos de segurança para a circulação de veículos transportadores de contêineres estão regulamentados pela Resolução CONRAN nº 564, de 25 de novembro de 2015.
Conforme o órgão, verifica-se a necessidade de revisão da citada Resolução para viabilizar a utilização de contêineres de 53 pés de comprimento. Estes já utilizados para o transporte rodoviário e ferroviário em países como Estados Unidos e Canadá desde 1989.
Prazo
De 27 de novembro a 11 de dezembro de 2020.
Minuta de Resolução que visa regulamentar o Transporte Recreativo de Passageiros.
Os veículos destinados ao transporte recreativo de passageiros devem ser registrados e licenciados respeitando o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 292, de 2008, quando se tratar de modificação do veículo. E Resolução CONTRAN nº 291, de 2008, quando for o caso de transformação.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, além da regulamentação referente à estrutura dos veículos, verifica-se a necessidade de estabelecer a padronização do documento de autorização para o transporte recreativo de passageiros e os requisitos de segurança para o exercício da atividade. Assim como a determinação de lotação máxima para os veículos e a proibição do transporte de passageiros em pé e na parte externa durante a circulação.
Prazo
De 27 de novembro a 11 de dezembro de 2020.
Minuta de Resolução para dispor sobre a Classificação de Danos decorrentes de acidentes, os procedimentos para regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos.
A classificação de danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos estão disciplinados pela Resolução CONTRAN nº 544, de 19 de agosto de 2015. Tal norma permite a transferência de propriedade de veículo com dano de média ou grande monta para as companhias seguradoras.
Contudo, de acordo com o Ministério, verifica-se a necessidade de revisão da citada Resolução para contemplar a possibilidade de transferência de veículo classificado com dano de média monta, das seguradoras e particulares não segurados, para empresas especializadas na recuperação de veículos, pois a atividade de recuperação e conserto de veículos não é o negócio das seguradoras, mas de empresas especializadas em tal serviço. Na prática, ocorreria, tão somente, a adequação da norma à realidade fática existente.
Prazo
De 27 de novembro a 11 de dezembro de 2020.