Consulta pública: participe da elaboração das novas regras para municipalização do trânsito
Iniciou ontem (26) a consulta pública de proposta de resolução que estabelece procedimentos para integração dos municípios ao SNT.

O Ministério da Infraestrutura abriu consulta pública, nesta quinta-feira (26), à proposta de resolução que pretende alterar as regras para integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
A proposta de revisão foi elaborada pelo DENATRAN, órgão subordinado à Secretaria Nacional de Transportes Terrestres (SNTT) do Ministério da Infraestrutura (MInfra).
De acordo com o órgão, um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o da participação social.
“A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro. Portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos”, diz o Ministério.
No caso específico das resoluções do Contran, tal submissão será obrigatória a partir da entrada em vigor da Lei nº 14071/20, que altera o CTB.
A integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito é regulamentada pela Resolução nº 560/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Verificou-se, porém, a necessidade de revisão da resolução. Principalmente, para contemplar a possibilidade de integração do município ao SNT por meio de consórcio com outros municípios da mesma Unidade Federativa. E, também, de convênio celebrado diretamente pela prefeitura municipal com órgão ou entidade que integre o SNT.
Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito e que faz parte da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, foi o relator da versão aprovada que está indo à consulta pública.
“O trabalho teve início em 2018, com a criação de um grupo de trabalho formado por representantes de diversos órgãos e entidades do SNT, mas o processo estava parado no Denatran, tendo sido concluído, no mês passado”, explica Modesto.
Segundo o especialista, foram incorporadas as alterações do CTB pela Lei n. 14.071/20 (mudanças dos artigos 24 e 25), propiciando a integração diretamente pela prefeitura, sem a criação de estruturas próprias.
“Além disso, incluímos outras questões que consideramos importantes na regulação do assunto. Como, por exemplo, o reconhecimento da atuação de empresas estatais como entidades de trânsito, nos termos de decisão recente do STF e o detalhamento quanto à criação de consórcios públicos, entre outras”, conclui.