18 de janeiro de 2026

Curtidas acima da lei: quando likes viram incentivo à infração no trânsito

Vídeos de infrações de trânsito viralizam nas redes, mas especialistas alertam para riscos e responsabilidades.


Por Redação Publicado 18/01/2026 às 08h15
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Vídeos de motoristas cometendo infrações no trânsito viraram um fenômeno nas redes sociais. Foto: Reprodução Youtube

Os vídeos de motoristas cometendo infrações no trânsito, muitas vezes acompanhados de milhões de visualizações e curtidas, viraram um fenômeno nas redes sociais. Seja em rachas, manobras perigosas ou excesso de velocidade, a prática ganhou espaço digital e levanta um alerta: até que ponto a busca por engajamento online pode colocar vidas em risco nas ruas e estradas brasileiras?

Especialistas em segurança viária alertam que, mesmo sem previsão legal específica para punir quem divulga esse tipo de conteúdo, é possível enquadrar a prática em dispositivos já existentes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Código Civil. O simples fato de exibir comportamentos ilegais pode configurar apologia a infrações e, em alguns casos, gerar responsabilização administrativa, civil e até criminal.

O risco da banalização

De acordo com especialistas em trânsito, a normalização de vídeos que mostram infrações traz consequências sérias. Ao transformar em entretenimento condutas que deveriam ser coibidas, há o risco de influenciar outros motoristas, especialmente os mais jovens, a repetirem os mesmos comportamentos em busca de visibilidade.

Além disso, o incentivo à prática de infrações pela busca de curtidas cria uma cultura perigosa: a de que transgredir as regras de trânsito pode ser sinônimo de fama ou status. Esse ciclo retroalimenta a exposição de situações de risco e fragiliza os esforços de educação e conscientização no trânsito.

Tentativa de criminalização foi vetada em 2021

Em 24 de fevereiro de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.304/21, que vedava a divulgação, publicação ou disseminação de registros de infrações de trânsito em redes sociais e outros meios digitais. O texto previa punições pesadas: multa de natureza gravíssima multiplicada por dez — equivalente hoje a R$ 2.934,70 —, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e até cassação da CNH em caso de reincidência.

No entanto, o então presidente Jair Bolsonaro vetou praticamente toda a proposta. Em sua justificativa, alegou que a medida seria inconstitucional por invadir competências de órgãos estaduais e municipais de trânsito, além de violar o princípio da separação dos poderes. Bolsonaro também considerou a lei desproporcional e contrária ao interesse público, afirmando que impor multas a pessoas físicas ou jurídicas por divulgar os vídeos extrapolava as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O projeto também previa obrigar plataformas digitais e redes sociais a impedir a publicação desses conteúdos, mas essa parte também teve veto sob a justificativa de que configuraria “censura prévia”.

O que diz a legislação atual

Embora a tentativa de regulamentar a questão de forma mais direta tenha sido barrada, é possível aplicar outras normas. O CTB, por exemplo, prevê punições para quem promove ou participa de competições não autorizadas, bem como para quem dirige de maneira perigosa, gerando risco à coletividade.

Já na esfera civil, é possível responsabilizar quem compartilha conteúdo capaz de estimular condutas perigosas caso se comprove o nexo entre a divulgação e um acidente ou infração posterior. Além disso, o Marco Civil da Internet prevê mecanismos para remoção de conteúdo que viole a lei ou direitos de terceiros, o que é possível utilizar em situações desse tipo.

Na prática, isso significa que tanto os autores quanto os divulgadores desses vídeos podem ser alvos de processos judiciais, principalmente se houver indícios de que a exibição das imagens estimulou condutas que resultaram em danos.

O papel das plataformas digitais

Outro ponto em debate é a responsabilidade das plataformas digitais. Embora a lei não as obrigue a remover automaticamente vídeos desse tipo, é possível acionar redes sociais judicialmente para retirar o conteúdo. Em muitos casos, elas próprias já possuem políticas internas que proíbem a divulgação de práticas ilegais ou que incentivem comportamentos de risco.

O desafio, entretanto, está na velocidade da propagação. Mesmo quando se apaga um vídeo, muitas vezes já circulou em outros perfis e grupos, tornando difícil sua eliminação completa.

Educação e conscientização como caminho

Para Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, mais do que punir, é preciso investir em educação para o trânsito. Mostrar a gravidade de comportamentos aparentemente “inofensivos” e os riscos de transformar infrações em entretenimento pode evitar que jovens motoristas sigam influenciadores que banalizam o perigo.

“O trânsito é um espaço coletivo e exige responsabilidade. Quando alguém posta um vídeo de uma infração, está não só desrespeitando a lei, mas influenciando negativamente milhares de pessoas. A busca por curtidas não pode estar acima da preservação da vida”, reforça.

Redação

Matérias escritas pela equipe de Redação do Portal do Trânsito.

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