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03 de novembro de 2024

Rodízio em São Paulo: novas regras a partir do dia 22


Por Mariana Czerwonka Publicado 19/03/2021 às 16h20 Atualizado 08/11/2022 às 21h32
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O rodízio de veículos na cidade de São Paulo passa a vigorar em novo horário: das 20h00 às 05h00 do dia seguinte, a partir da próxima segunda-feira (22/3).

Rodízio em São PauloFoto: Prefeitura Municipal de São Paulo.

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) divulgaram novas regras para o Rodízio Municipal de Veículos em São Paulo. A nova determinação acontecerá durante fase emergencial. De acordo com os órgãos, a restrição de circulação passa a vigorar em novo horário, das 20h00 às 05h00 do dia seguinte, a partir da próxima segunda-feira (22/3).

Ainda conforme a nova determinação, também a partir de segunda-feira (22/3), ficará suspenso o funcionamento do rodízio em seu horário tradicional: das 07h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00.

A medida, segundo a prefeitura, visa reduzir a circulação de pessoas no período noturno, diante da necessidade de se conter a disseminação da Covid-19.

Na prática, a medida complementa o toque de restrição decretado pelo governo do Estado.

Vias

Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Veículos

Final de placa Dia da semana
1 e 2 das 20h de segunda-feira às 5h de terça
3 e 4 das 20h de terça-feira às 5h de quarta
5 e 6 das 20h de quarta-feira às 5h de quinta
7 e 8 das 20h de quinta-feira às 5h de sexta
9 e 0 das 20h de sexta-feira às 5h de sábado

O rodízio noturno vigorará inclusive em feriados.

Ficam mantidos o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).

Infração

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração do tipo média. A multa é de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.

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