Rodízio em São Paulo: novas regras a partir do dia 22
O rodízio de veículos na cidade de São Paulo passa a vigorar em novo horário: das 20h00 às 05h00 do dia seguinte, a partir da próxima segunda-feira (22/3).
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) divulgaram novas regras para o Rodízio Municipal de Veículos em São Paulo. A nova determinação acontecerá durante fase emergencial. De acordo com os órgãos, a restrição de circulação passa a vigorar em novo horário, das 20h00 às 05h00 do dia seguinte, a partir da próxima segunda-feira (22/3).
Ainda conforme a nova determinação, também a partir de segunda-feira (22/3), ficará suspenso o funcionamento do rodízio em seu horário tradicional: das 07h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00.
A medida, segundo a prefeitura, visa reduzir a circulação de pessoas no período noturno, diante da necessidade de se conter a disseminação da Covid-19.
Na prática, a medida complementa o toque de restrição decretado pelo governo do Estado.
Vias
Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Veículos
Final de placa | Dia da semana |
1 e 2 | das 20h de segunda-feira às 5h de terça |
3 e 4 | das 20h de terça-feira às 5h de quarta |
5 e 6 | das 20h de quarta-feira às 5h de quinta |
7 e 8 | das 20h de quinta-feira às 5h de sexta |
9 e 0 | das 20h de sexta-feira às 5h de sábado |
O rodízio noturno vigorará inclusive em feriados.
Ficam mantidos o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).
Infração
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração do tipo média. A multa é de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.