Associação afirma que Sistema BATEU usado no Paraná contraria a legislação
O número de vítimas fatais de acidentes de trânsito no Brasil vem diminuindo desde 2011, ano em que mais de 43 mil pessoas perderam a vida nas ruas e nas estradas. Mesmo com a redução no número de mortes, os prejuízos à sociedade são bastante significativos e, segundo estudos do Observatório Nacional de Segurança Viária, representam custos anuais de R$ 52 bilhões, 3,7% do Produto Interno Bruto (PIB). E um dos problemas que agravam esse quadro é a subnotificação ou notificação irregular dos acidentes.
No estado do Paraná, desde que foi implantado o Boletim de Acidentes de Trânsito Eletrônico Unificado (BATEU), um número significativo de acidentes sem vítimas, mas considerados de “média e grande monta” – quando o veículo fica inutilizado –, são notificados de forma inadequada porque o boletim de ocorrência virtual não exige a apresentação das imagens do veículo após a colisão. Apesar da inexistência de vítimas, essa situação permite que os veículos sinistrados voltem a circular depois de recuperados.
Ação civil pública
Para evitar mais prejuízos e outras vítimas, a Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Acreditados (APOIA) entrou com uma ação civil pública contra o Governo do Paraná pedindo a revisão desse protocolo de registro de acidente ou a extinção do BATEU. O modelo atual contraria a legislação federal por não atender aos requisitos estabelecidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O BATEU não coloca como obrigatória a publicação das fotos do veículo acidentado, que são essenciais para que a autoridade de trânsito possa fazer a correta classificação da monta do veículo. Isso significa que mesmo que tenha sido dada “perda total” por não apresentar condições mínimas de segurança, o veículo pode voltar a circular depois dos reparos, mesmo que em condições inadequadas.
A advogada Fernanda Kruscinski, assessora jurídica da APOIA, explica que a medida adotada pelo Governo do Estado do Paraná é irregular porque não atende às exigências da Resolução 544/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que orienta sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes.
Segundo Fernanda, o artigo 3.º da Resolução prevê que todo veículo envolvido em acidente deve ser submetido à avaliação da autoridade de trânsito para classificação do dano. A medida foi criada devido ao grande número de veículos acidentados que eram recuperados e voltavam a circular em condições inadequadas.
“Sem uma avaliação rigorosa, parte dos carros que seriam considerados ‘perda total’ voltavam a circular sem as condições mínimas de segurança”, pontua.
Outro agravante é o fato de o documento não servir para comprovação em acidentes de trânsito, ações judiciais ou inspeção veicular por não exigir a apresentação das fotos do acidente, itens essenciais para que a autoridade de trânsito possa fazer classificação da monta do veículo.
“Veículos que sofreram colisões de médio e grande porte precisam passar por um processo de inspeção veicular para que seja atestado que está em condições de trafegar. Além disso, é uma garantia para quem vai adquirir esse veículo futuramente”, orienta.
Para fazer o registro no BATEU, o proprietário do veículo precisa, apenas, informar os dados do episódio, como endereço, motoristas envolvidos e pagar a Guia de Recolhimento do Detran (GRD) no valor de R$ 70,13. “O Governo arrecada quantias significativas com esse recurso. Porém, esse posicionamento ocasiona prejuízos ao consumidor porque o agente de trânsito não tem dados suficientes para fazer a classificação correta do veículo”, alerta a advogada, ressaltando que no próprio documento fica registrado que a monta do veículo não foi informada.
A GRU cobrada pelo Estado possui, entre outras taxas, a taxa de perícia.
Como proceder em relação a isso, uma vez que, os policiais militares não são peritos?
O Bateu é uma perícia ou não?