Criança deve ir no banco traseiro, mas quando o veículo não possui?
Crianças devem ser transportadas no banco de trás até elas completarem 10 anos e sempre utilizando os equipamentos de retenção adequados para cada idade
Mas e quando o veículo não possui banco traseiro, como é o caso de picapes e algumas caminhonetes? Como levar as crianças respeitando as leis de trânsito?
De acordo com a Resolução 277, para veículos que não contenham banco traseiro o transporte de crianças com até 10 anos de idade poderá ser realizado no banco dianteiro, porém com o sistema de retenção adequado e corretamente instalado. “Dessa forma, não há multa, mas não é a forma mais segura de transporte”, analisa o especialista em trânsito e diretor do Instituto Prevenir, Celso Alves Mariano.
Segundo o especialista, a maneira mais segura de transportar uma criança no carro é no banco de trás, com o equipamento adequado ao peso e a idade da criança. “Mais importante que a idade, apesar da legislação estar baseada nisso, é o peso da criança. Todas as cadeirinhas possuem, em seus manuais, instruções e normatizações para que os pais verifiquem se a cadeirinha é ideal para o peso da criança”, esclarece.
Bebês
As crianças com até um ano de vida, devem ser transportadas no bebê conforto, instalado no sentido contrário ao deslocamento do veículo. Um dos maiores enganos das mães é achar que transportar seus bebês no colo é o mais seguro. “Numa colisão em velocidade comum nas cidades, 30 a 50 Km/h, a mãe pode apertar o bebê com força nos seus braços, se dobrar sobre eles, ou soltá-lo. Em todas essas situações o bebê corre sérios riscos” diz Mariano.
Crianças
As crianças de um a quatro anos devem estar em cadeirinhas próprias para esta idade e de 4 anos a 7 anos e meio, em assentos de elevação com o cinto de três pontos.
As crianças com até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro com o cinto de segurança, desde que tenham mais de 1,45m de altura. “É importante verificar a altura da criança, pois mesmo que ela atinja a idade, se ela tiver menos de 1,45 m é recomendável que continue no banco de trás e usando o assento”, explica o especialista.
Lei
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, quem for autuado sem esse equipamento deverá pagar uma multa de R$ 191,54 e perder sete pontos na CNH.