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11 de novembro de 2024

Detran divulga orientações sobre cuidados com crianças no trânsito

Confira as orientações do Detran/ES para evitar transtornos e garantir a diversão de forma segura. 


Por Assessoria de Imprensa Publicado 06/08/2023 às 08h15
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Cuidados crianças no trânsito
Nos passeios de carro, um dos cuidados com crianças no trânsito é utilizar o assento de segurança adequado para cada idade. Foto: Divulgação

Muitas crianças aproveitam momentos livres para se divertir brincando na rua, andando de bicicleta ou até mesmo dando um passeio pela cidade com a família. Por isso, os cuidados precisam ser redobrados, principalmente pelos pais e responsáveis. Confira as orientações do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES) para evitar transtornos e garantir a diversão de forma segura. 

Correr para buscar uma bola que escapou ou até mesmo brincar de “pique” nas vias é mais comum do que se imagina. Porém, se não se atentar na hora de atravessar a rua, isso pode se tornar algo muito sério. O diretor de Segurança no Trânsito do Detran/ES, Fernando Stockler, alerta que nas atividades realizadas nas vias as crianças podem surpreender o motorista ou o motociclista, que podem não ter tempo de frear e acabar provocando um acidente.

“Durante as brincadeiras, as crianças vão para a rua sem perceber o perigo. É importante orientá-las para os riscos de atravessar a rua sem os cuidados necessários, mesmo naquelas vias com pouco fluxo de veículos. Sempre que possível, o melhor é que elas brinquem em lugares fechados”, disse.

As brincadeiras em bicicletas, patins e skate também merecem cuidados extras. É importante que as crianças andem em locais seguros e apropriados, como parques, praças e em locais que não tenham trânsito de veículos.

Os equipamentos de segurança, como capacete e joelheiras, também evitam transtornos posteriores e garantem que a brincadeira seja mais segura.

Além de toda orientação sobre como se comportar nas ruas e dar dicas de como estar seguros nestes momentos, os pais e responsáveis podem aproveitar o tempo em que estão com as crianças, seja ao atravessar as ruas, andar de bicicleta ou dentro do carro, por exemplo, para ensiná-las sobre sinais de trânsito e faixa de pedestre.

“Ao andar com crianças pequenas, o adulto deve sempre segurá-las firme pelo punho para que não corra o risco de elas escaparem, pois devem sempre estar do lado da calçada, garantindo assim uma segurança a mais. Caso a família já permita que a criança ande sozinha, é importante reforçar os cuidados necessários ao atravessar a rua com segurança, como olhar para os dois lados, esperar o carro parar antes de iniciar a travessia, andar em linha reta e utilizar a faixa de pedestres sempre que disponível”, orientou Fernando Stockler. 

Nos passeios de carro, é necessário utilizar o assento de segurança correto para cada idade.

Além disso, o cinto de segurança é imprescindível para todos, até para os animais. Vale lembrar que a lei proíbe o uso de aparelhos eletrônicos. Então, deixar o GPS por conta do carona é essencial. “As crianças de até um ano de idade ou 13 quilos devem ser transportadas no bebê conforto, posicionado de costas para o banco da frente; entre 1 e 4 anos, ou de 9 a 18 quilos em cadeirinhas; e de 4 a 7 anos e meio, ou 1,45 metros de altura e peso entre 15 e 36 quilos, em assentos de elevação”, acrescenta Stockler. 

Ele reforçou ainda que uma regra não pode ser descumprida sob nenhuma hipótese: crianças menores de 10 anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metros de altura devem andar sempre no banco traseiro dos carros, salvo os casos de veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro ou quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco de trás, conforme estabelecido em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Também é importante utilizar o cinto de segurança e sempre desembarcá-las pelo lado da calçada.

O transporte em motocicletas requer ainda mais atenção.

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) proíbe o transporte de crianças menores de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança. A conduta é uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir, além de recolhimento do documento de habilitação.

“Ainda que a criança tenha idade superior a dez anos, os pais ou responsáveis devem garantir que ela utilize capacete e roupa que minimize o risco de lesões. Além disso, é necessário que tenham altura apropriada para que seus pés fiquem apoiados na pedaleira e que consigam ter firmeza nos braços e mãos”, complementou o diretor do Detran|ES.

Texto: Julia Galter (estagiária do Detran/ES)

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