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01 de dezembro de 2024

Em 13 anos, Brasil conseguiu reduzir em mais de 30% o número de crianças que morrem em acidente de carro

Os números comprovam que a obrigatoriedade do uso dos sistemas de retenção em veículos automotores mudou drasticamente as estatísticas de acidentes envolvendo crianças..


Por Mariana Czerwonka Publicado 31/05/2023 às 08h15 Atualizado 23/06/2023 às 14h57
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Acidentes com crianças
As crianças que usam dispositivos de retenção adequados têm alta redução nos índices de risco de morte e de sofrer ferimentos graves em caso de sinistro. Foto: Arquivo Tecnodata.

O ano era 2008. Em junho, entrava em vigor a norma que regulamentou o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos. Foi um marco histórico e o resultado pode ser contabilizado em número de vidas salvas. Depois que a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a valer, o número de mortes de crianças como ocupantes de carro em acidente, ou sinistro de trânsito, foi caindo ano a ano.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, em 2008 foram 288 mortes de crianças entre 0 e 9 anos no Brasil, devido a traumas decorrentes de acidentes de trânsito, na posição de ocupantes de automóveis. Em 2021, o órgão registrou 198 mortes. A queda foi de mais de 30% em treze anos. Os números são claros e comprovam que a obrigatoriedade do uso dos sistemas de retenção em veículos automotores mudou drasticamente as estatísticas.

De acordo com Dr. Flávio Emir Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), no caso de sinistro automobilístico, as crianças que usam dispositivos de retenção adequados têm alta redução nos índices de risco de morte e de sofrer ferimentos graves.

“Apresentam redução acentuada dos ferimentos classicamente associados aos acidentes de trânsito, tais como, cabeça, pescoço, coluna, abdômen e membros inferiores, e se utilizarem apenas o cinto de segurança do veículo, apresentarão acréscimo no risco de sofrer ferimentos graves e na probabilidade de necessitar hospitalização”, explica.

Conforme o médico, a ejeção para fora do assento, às vezes até para fora do veículo, aumenta a mortalidade e aumenta significativamente os ferimentos. “A maioria das crianças que, por ocasião de um acidente automobilístico, foi ejetada do veículo não utilizava dispositivos de retenção ou os usava inadequadamente”, complementa.

Por que o cinto de segurança não é suficiente?

Conforme o Dr. Adura, apenas o uso do cinto de segurança não é suficiente para garantir a segurança de crianças como ocupantes de automóveis. “Os cintos de segurança dos automóveis foram projetados para adultos. Enquanto a criança não puder se adequar apropriadamente a ele, deverá utilizar um assento de segurança. As crianças não se adaptam ao cinto de segurança do veículo até atingir a estatura mínima de 1,45m, aproximadamente aos 10 anos de idade”, afirma.

O médico também explica quando é possível que a criança utilize apenas o cinto dentro do carro.

“O cinto de segurança estará adequado quando a faixa transversal passar sobre o ombro e diagonalmente pelo tórax, e a faixa subabdominal deverá ficar apoiada no quadril ou sobre a porção superior das coxas”, diz Dr. Adura.

Mesmo sem saber, segundo o representante da Abramet, os pais ou responsáveis podem colocar a criança em risco. “A avaliação equivocada dos parentes é a causa mais frequente da não utilização preconizada do assento de elevação. Isso porque muitos acreditam que a criança já atingiu o tamanho suficiente para usar o cinto de segurança original do veículo”, cita.

O que mais é possível fazer?

Apesar dos números serem positivos, ainda existem outras maneiras de se reduzir ainda mais as estatísticas de mortes de crianças em acidentes de carro.

De acordo com o Dr. Adura, uma delas é colocar a criança no meio do banco de trás.

“No caso de sinistro automobilístico, crianças transportadas no centro do banco traseiro têm até 24% menor risco de morte que aquelas transportadas nas posições laterais. Quando, nessa posição, houver a condição de se utilizar um cinto de segurança de 3 pontos para fixar o Dispositivo de Retenção para Crianças (DRC), ou um dispositivo de fixação Isofix, uma criança deverá sempre ocupá-lo”, orienta o médico.

Outra dica, segundo o diretor da Abramet, é que não se deve permitir exceções sobre a maneira mais segura e apropriada de equipar os veículos com dispositivos de segurança para proteger da melhor maneira a integridade da criança. “Nesse sentido, deveria se alterar a Resolução nº 819/21 do Contran. Isso para que não se permitisse a não aplicação das exigências das “cadeirinhas” aos veículos de transporte coletivo de passageiros, aos de aluguel, aos de transporte remunerado individual de passageiros, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t”, opina.

A última orientação é não utilizar cadeirinhas que passaram por sinistros. “Embora não seja aparente à primeira vista, depois de um sinistro automobilístico grave, os dispositivos de retenção infantil (cadeirinhas) podem apresentar pequenas fissuras internas e externas e outras partes do conjunto também podem ter sido afetadas. Dessa forma, perdem a eficácia. Recomenda-se que se proceda uma avaliação especializada dos dispositivos de retenção para crianças (DRC) após 5 anos de uso. Ou, ainda, após uma colisão moderada ou grave, a fim de garantir um alto nível de proteção”, explica Dr. Adura.

Vias mais seguras

Dr. Adura complementa dizendo que vias mais seguras para todos significa vias mais seguras para as crianças.

“O Plano Global para a Década de Ação pela Segurança no Trânsito da Organização Mundial de Saúde (OMS) destaca que são necessárias legislações em torno dos principais riscos, como o excesso de velocidade, a combinação de álcool e direção, cintos de segurança e sistemas de retenção infantil. Inclui também cumprir as leis, construir vias seguras, obrigar os fabricantes a produzirem veículos com dispositivos de segurança adequados e prover sistemas de atenção emergencial para os feridos”, conclui.

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