Detran lança novo aplicativo para registro de acidentes sem vítimas
Ferramenta digital agiliza atendimento e libera vias mais rapidamente.

Motoristas envolvidos em colisões de pequena gravidade já podem registrar a ocorrência de forma mais rápida e prática. O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA) lançou uma nova versão do Sistema de Registro de Acidente de Trânsito (Sisdat), um aplicativo que permite o registro online de acidentes sem vítimas, ocorridos em Belém, rodovias estaduais e na BR-316 (do km 0 ao km 18).
O sistema foi reformulado para ser mais interativo, seguro e eficiente, eliminando a necessidade de aguardar a presença de um agente de trânsito em casos simples.
Quando e como utilizar o Sisdat?
O aplicativo pode ser usado somente em acidentes sem vítimas, ou seja, situações que envolvem apenas danos materiais. De acordo com Ivan Feitosa, coordenador de operações do Detran, muitos condutores ainda acreditam que precisam de um agente para registrar a ocorrência, mas isso não é mais obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em casos sem feridos.
“O objetivo é facilitar o registro e liberar a via rapidamente, evitando congestionamentos”, explica Feitosa.
Para realizar o registro, os motoristas devem acessar o site do Detran, clicar na aba Veículos e, em seguida, na opção “Declaração de Acidente de Trânsito”. O sistema permite apenas o registro de acidentes ocorridos nos últimos 30 dias.
Após preencher o formulário assim como anexar as imagens solicitadas, o condutor deve fazer um breve relato do ocorrido. O sistema gera um protocolo para acompanhamento online, e o Detran tem 10 dias úteis para analisar a ocorrência. Caso haja indeferimento, é possível refazer o registro com as correções indicadas.
Situações em que o Sisdat não pode ser usado
O sistema não pode ser utilizado para registrar acidentes que envolvam:
- Veículos de transporte de produtos, caso haja derramamento de carga;
- Veículos públicos ou danos ao meio ambiente e patrimônio público;
- Acidentes com vítimas – nesses casos, o atendimento deve ser acionado pelo telefone 190.
Declaração falsa pode gerar punição
Conforme o Detran, informações falsas ou incorretas no registro podem resultar em punições previstas no Artigo 299 do Código Penal. A pena é de reclusão de um a cinco anos e multa, caso o documento seja público, ou de um a três anos, se for particular.
Com essa nova tecnologia, o Detran busca tornar o trânsito mais ágil, seguro e eficiente. Assim, garantindo que motoristas tenham mais praticidade ao lidar com ocorrências do dia a dia.