Maio Amarelo: 8 pontos importantes para a escolha correta da cadeirinha para auto
A escolha correta da cadeirinha é essencial para a segurança das crianças em automóveis. Veja as dicas!
Diariamente, nove crianças, em média, perdem a vida em decorrência de acidentes no Brasil, sendo os acidentes de trânsito os que mais tiram a vida de crianças de 0 a 14 anos de idade. Por ano, mais de 3.300 crianças morrem por esse motivo e outras 112 mil precisam de internação. Os dados são da ONG Criança Segura, que monitora regularmente estatísticas de acidentes com crianças que acontecem no Brasil por meio da plataforma Datasus, do Ministério da Saúde. Para mudar esses números, a escolha correta da cadeirinha é essencial.
No entanto, os dados revelam também, que é possível evitar 90% das mortes com alguns cuidados.
O mau uso da cadeirinha, por exemplo, assim como a falta do assento indicado para a criança são uns dos motivos para essa taxa alarmante.
Diante disso, e, reforçando as ações de conscientização dos altos índices de morte no trânsito, a Tatiana Casoy, Product Development da Multilaser, em parceria com a Fisher-Price, comenta o lançamento da Cadeirinha Arya Fisher-Price 0-25kgs que possui quatro posições de recline e três ajustes no cinto que acompanham o crescimento do bebê, e menciona oito pontos importantes para a escolha correta da cadeirinha para transportar bebês e crianças.
Acompanhe!
1- Importância do uso e da escolha da cadeirinha
Falando de modo geral, crianças até os 12 anos de idade, em média, não alcançam a altura suficiente para que o cinto de segurança do veículo fique devidamente posicionado, se não forem utilizados os equipamentos de retenção corretos.
Quando um adulto utiliza o cinto, a tira diagonal passa corretamente pelo seu tórax. Se um cinto é colocado em uma criança com estatura insuficiente e sem equipamento de retenção, essa tira diagonal passará na altura do pescoço oferecendo risco de lesão cervical, em caso de acidente.
Mais especificamente, crianças com até um ano de idade, usando bebê conforto ou cadeirinha posicionadas de costas para o movimento, permitindo que, em caso de um impacto, a própria cadeirinha suporte o corpo e a cabeça da criança. Depois de algum tempo, dependendo da norma, a cadeira já pode ser utilizada voltada para frente, sendo que o cinto da cadeirinha será responsável pela em caso de impacto ou frenagem brusca, lembrando que nada disso irá funcionar se a cadeirinha não estiver firmemente ancorada ao banco do veículo, através do sistema isofix ou dos cintos de segurança.
A estrutura do bebê-conforto forma uma concha, ou seja, oferece estabilidade para a criança e proteção contra impactos.
A partir dos quatro anos de idade, dependendo do desenvolvimento da criança, já será possível utilizar diretamente o cinto de segurança do veículo, desde que a criança se sente sobre um assento de elevação, para que a faixa superior do cinto fique corretamente posicionada diagonalmente ao tórax, sem tocar o pescoço.
Oportuno ainda lembrar que nessas duas situações a criança deverá estar, obrigatoriamente, no banco traseiro do veículo.
Saiba mais:
-
Cadeirinha de costas para o movimento: adie a troca de posição o quanto puder
-
Transporte de crianças nos carros: cadeirinha pode ser reutilizada?
2 – Atenção às normas válidas na legislação brasileira
Atualmente existem duas normas em vigor no Brasil:
1) ECE-R44 – usa o peso da criança como referência para a evolução de fases e necessidade do uso da cadeira;
2) R-129 – usa a altura da criança como referência para a evolução de fases e necessidade do uso da cadeira.
É importante que pais ou responsáveis disponham dos equipamentos corretos e compatíveis com a estatura e o peso da(s) criança(s) que transportam, mesmo que apenas eventualmente. Essencial também que acompanhem o crescimento da criança e providenciem a troca do equipamento, de acordo com as normas de segurança, em conformidade com a lei e com as recomendações do fabricante dos equipamentos. .
3 – Escolha correta da cadeirinha x bebê conforto x assento de elevação
Para fazer a escolha da cadeirinha correta é preciso saber distingui-las. A diferença no uso desses tipos de equipamentos depende basicamente da faixa de peso assim como da estatura da criança.
Como mencionado, o bebê conforto deve ser utilizado com crianças durante o primeiro ano de vida, enquanto as cadeirinhas, que são oferecidas em diversos modelos, devem ser usadas pelo menos até os quatro anos de idade, podendo este período se estender por mais tempo.
O assento de elevação atende crianças maiores, mas que ainda não alcançaram estatura suficiente para que o cinto não toque o pescoço, colocando-as em uma posição mais alta, que permite utilizar o cinto do veículo com segurança.
Veja o que diz a norma para que você possa fazer a escolha da cadeirinha correta:
Bebê-conforto: destinado ao transporte de crianças de até um ano de idade e até 13 kg. Instala-se o equipamento de costas para o movimento.
Cadeirinha: crianças de um a quatro anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, devem usar o dispositivo.
Assento de elevação: indicado para transporte de crianças de quatro a sete anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura. O peso deve estar entre 15 e 36 kg.
Cinto de segurança: crianças com mais de sete anos e meio de idade até dez anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura devem estar no banco traseiro, bastando usar apenas o cinto de segurança.
4 – Mudanças na Lei da Cadeirinha
A nova lei de trânsito trouxe uma mudança importante em relação ao transporte de crianças em veículos automotores. Mais do que uma determinação legal, a altura é fator determinante para garantir a segurança das crianças em relação ao uso dos sistemas de retenção. Com mais destaque ainda quando se fala do assento de elevação.
A Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril do ano passado, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 m deverão ocupar o banco traseiro assim como utilizar equipamento de retenção adequado..
5 – Crianças com menos de 10 anos de idade e mais de 1,45m de altura
A idade é apenas para referência, o que vale é a altura da criança ou seu peso, dependendo em qual norma a cadeira foi certificada.
Pesquisadores chegaram à conclusão de que acima de 1,45 m de altura o uso do assento de elevação não é mais necessário, visto que, a partir desta estatura, a faixa diagonal do cinto já fica corretamente posicionada, sem tocar o pescoço. Isso porque os padrões construtivos dos veículos permitem estabelecer estes parâmetros. Essas especificações constam da Resolução 819/21, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
6 – Erros e cuidados ao instalar a cadeirinha
Os erros mais comuns estão relacionados a acomodação da criança à cadeirinha, com o respectivo ajuste do cinto do equipamento ao corpo da criança. Assim como à correta fixação da cadeirinha ao veículo, com a passagem e o ajuste do cinto de segurança. Ou seja, tanto para fixar a cadeira, quanto para proteger a criança.
Outro erro comum é negligenciar o correto posicionamento de crianças pequenas, que deverão ficar de costas para o sentido de deslocamento do veículo. Essa é uma recomendação que muitos adultos não compreendem. Ocorre que o peso da cabeça das crianças pequenas é proporcionalmente maior, e os músculos do pescoço ainda são frágeis para sustentá-la em caso de desaceleração. E, nesse sentido, o cinto da cadeirinha é inócuo para conter o movimento da cabeça. Ao posicionar de forma invertida, a própria estrutura da cadeirinha desempenha essa função, com muito mais eficiência.
Vale ressaltar ainda, que a leitura cuidadosa do manual dos equipamentos utilizados, fornecido pelos fabricantes, é indispensável para que estes sejam instalados e utilizados corretamente. O objetivo é garantir sempre a segurança bem como a proteção das crianças.
7 – Posicionamento no banco traseiro
Aconselha-se sempre o transporte de crianças no banco de trás. Fora isso, não há melhor lado entre esquerdo e direito, contanto que o lado escolhido não tenha saída de airbag. Se tiver airbag, por exemplo, é necessário desativar o dispositivo para o uso seguro da cadeirinha.
8 –Penalidades para quem não faz uso correto dos dispositivos de segurança
O transporte de crianças sem o dispositivo de retenção correto é considerado infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 com acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além, obviamente, de consistir um flagrante irresponsabilidade, principalmente do condutor, a quem cabe assegurar de que todos os ocupantes estejam utilizando os equipamentos de segurança, já no momento da partida.
Importante mencionar ainda, que muitos condutores ainda são flagrados sem cumprir essa simples norma. É comum perceber passageiros do banco de trás negligenciando o uso do cinto, por acharem, equivocadamente, que estão mais seguros por estarem atrás. É frequente também, infelizmente, que adultos permitam que crianças saiam de suas cadeirinhas, com o veículo em movimento. Além disso, permitem que venham ao colo, ao invés de educá-las, insistindo e perseverando no que é seguro e correto.