PRF orienta sobre os transporte de animais em rodovias
O transporte de animais, seja de pequeno ou grande porte, tem regras específicas que possuem como o único objetivo aumentar a segurança tanto dos animais quanto dos demais ocupantes do veículo.
O transporte de animais, seja de pequeno ou grande porte, tem regras específicas que possuem como o único objetivo aumentar a segurança tanto dos animais quanto dos demais ocupantes do veículo. Para isso, algumas normas devem ser seguidas, conforme orienta a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Conforme o órgão, é importante destacar que os proprietários de animais devem estar atentos às normas de trânsito ao transportá-los em veículos, uma vez que estão sujeitos a punições tanto pela Lei de Crimes Ambientais quanto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O CTB prevê infrações específicas para o transporte de animais em automóveis. Como, por exeemplo, conduzi-los nas partes externas do veículo sem autorização, transportá-los de forma inadequada entre os braços e pernas do condutor e dirigir sem atenção devida à segurança, caso o animal esteja solto no carro.
Essas infrações podem resultar em multas que variam de R$ 88,38 a R$ 195,23, além da perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até mesmo retenção do veículo, conforme previsto no CTB.
De acordo com a PRF, para evitar situações de risco e garantir o bem-estar dos animais durante o transporte, deve-se seguir algumas recomendações.
- Cães de pequeno porte podem utilizar cintos peitorais que se adaptam no cinto de segurança, que se encontra facilmente em pet shops.
- Já o transporte de cachorros maiores deve acontecer dentro de caixas apropriadas ao seu porte, evitando o uso de cordas que possam causar enforcamento.
- No caso dos gatos, a opção mais segura é utilizar a tradicional caixa de transporte. Dessa forma, proporcionando a eles uma sensação de segurança e proteção durante o deslocamento, sem risco de ferimentos.
A PRF ressalta a importância de conscientizar os motoristas sobre a necessidade de transportar animais de estimação de forma correta.
“Dessa forma, evitando qualquer forma de maus tratos e garantindo a segurança de todos os envolvidos no trânsito”, diz o órgão.
Caso recente
Para se exemplificar a situação, durante uma fiscalização da PRF no km 77 da BR-135, no município de Santa Rita, no Maranhão, constatou-se uma situação preocupante envolvendo o transporte inadequado de um cachorro da raça PitBull. O animal estava sem água, em condições insalubres e exposto diretamente ao sol, enquanto se realizava o transporte em uma carroceria de um veículo em movimento.
No local, o condutor do veículo relatou que estava realizando uma viagem de São Luís/MA até Balsas/MA. O trajeto tem distância de aproximadamente 800 km, o que representa uma viagem extremamente desgastante para o animal.
Diante da situação de maus tratos, a PRF o encaminhou à Polícia Civil em Santa Rita/MA. Isso por cometer um ato tipificado no Artigo 32 da Lei 9.605/98, que estabelece penas para o abuso, maus-tratos, ferimentos assim como mutilação de animais. Vale ressaltar que, de acordo com essa legislação, agrava-se a pena quando se trata de cães ou gatos, como ocorreu neste caso.