Questão de prova: devemos desligar ou não o airbag ao transportar crianças?
Está mais do que comprovado, através de testes de colisão e estatísticas, que a forma mais segura de transportar crianças no carro é em sistemas de retenção como bebê-conforto, cadeirinhas e assentos, conforme a idade, peso e altura do pequeno. Estudos americanos mostram que esses equipamentos, quando instalados e usados corretamente, diminuem os riscos de morte em até 71% em caso de acidente.
Uma dúvida que muitos pais têm é sobre o transporte dos pequenos em veículos que não tem o banco de trás. Nesses carros, o transporte de crianças é permitido no banco da frente pela Resolução 277/08 do Contran, desde que obedecidas algumas normas.
“Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança”, é o que está escrito na Resolução 277/08.
E quando esse veículo, que só tem o banco da frente, for equipado com airbag, o que fazer para transportar a criança corretamente?
Essa pergunta, inclusive, estava caindo em provas para candidatos à primeira habilitação.
De acordo com a ONG Criança Segura, desligar o airbag, nesses casos, é recomendação de segurança dos fabricantes de veículos, está no manual dos carros. “Por isso que todas as organizações ligadas à segurança lembram os pais e responsáveis desse aspecto”, afirma Vanessa Machado, assessora de imprensa da ONG.
Segundo Machado, a Criança Segura também sempre faz esse alerta, pois o airbag pode machucar gravemente a criança. “Também é importante lembrar que agora existem automóveis com airbag no banco de trás e que os responsáveis por crianças devem ficar atentos a isso também. O importante é seguir sempre as recomendações de uso tanto do fabricante da cadeirinha quanto do fabricante do veículo”, finaliza.
Em nenhum momento a legislação que regulamenta o transporte de crianças no Brasil determina o desligamento do airbag. De acordo com a Res.277/08, em veículos equipados com airbag é proibido o transporte de crianças, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo (bebê-conforto). Em cadeirinhas, é permitido desde que o equipamento não possua bandeja ou acessório equivalente, e ainda na última posição de recuo do banco.
Diante desse impasse, entramos em contato com o Detran responsável pelo conteúdo que estava caindo em prova, que comunicou que retirou a questão de seu banco.
Para Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito, a legislação brasileira de transporte de crianças ainda é falha em alguns sentidos. “A Res.277/08 foi um grande passo. Antes o transporte de crianças em sistemas de retenção não era normatizado, porém em muitos aspectos a legislação não levou em consideração recomendações como por exemplo, peso e altura da criança, essa questão de desligar o airbag, entre outros aspectos de segurança”, conclui.