Senatran abre consulta pública para definir regras sobre recall de veículos
A proposta visa disciplinar o procedimento de recall para substituição ou reparo de veículos nocivos ou perigosos à saúde ou segurança.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) abriu consulta pública referente a uma minuta de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que trata de recall de veículos. O objetivo é disciplinar o procedimento de chamamento de consumidores (recall) para substituição ou reparo de veículos que forem considerados nocivos ou perigosos à saúde ou segurança após a sua introdução no mercado de consumo, previsto no art. 10 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conforme o órgão, a minuta da resolução que passa por consulta pública pretende regulamentar os procedimentos para recall de veículos, especialmente o bloqueio do licenciamento de veículos com aviso de recall pendente.
Regras atuais
A Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril do ano passado, determinou que o além de incluir o registro no CRLV do veículo- o que já era obrigatório-, o proprietário que não atender ao comunicado de recall em até um ano a partir da data do início do chamado, ficará impossibilitado de ter o veículo licenciado.
A Lei 14.229/21 também modificou algumas regras. Ela fixou a data de 1º de outubro de 2019 para que haja a inclusão no licenciamento da informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo. Ou seja, a lei 14071/20 não impunha um limite temporal para as campanhas passadas.
A nova resolução pretende regulamentar esses novos aspectos da legislação.
Importância da participação da sociedade
A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro. E, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, essa submissão passou a ser obrigatória a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.071/20.
O que é consulta pública
É um mecanismo de participação social, de caráter consultivo, realizado com prazo definido e aberto a qualquer interessado. Além disso, tem o objetivo de receber contribuições sobre determinado assunto. Em outras palavras, incentiva a participação da sociedade na tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas.
Prezados, boa tarde.
Com relação ao paragrafo 4 e 6 do art 131 do CBT
§ 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)
§ 6º O Contran regulamentará a inserção dos dados no Certificado de Licenciamento Anual referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas antes da data prevista no § 4º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021.
Para os casos onde o RECALL foi convocado antes de 1 de outubro de 2021, já existe Regulamento do Contran??
Não localizei nenhum regulamento vigente sobre o fato.
Fiquei na dúvida, pois tive uma solicitação de RECALL em Junho de 2021 (antes da data da lei) e no meu CRLV de 2021 consta na necessidade de RECALL. Ocorre que tive o carro furtado e a seguradora nao quer pagar baseado no paragrafo 4, dizendo que eu estava rodando com o documento inválido.
Desde já Agradeço, caso consiga responder ou encaminhar algum contato para que eu fale com algum especialista.