Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

10 de novembro de 2024

Você sabe por que crianças menores de 1,45m devem utilizar assento de elevação no carro? Veja aqui


Por Mariana Czerwonka Publicado 03/12/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h56
Ouvir: 00:00
Assento de elevaçãoFoto: Arquivo Tecnodata.

A resposta é simples, porém muitos pais desconhecem. De acordo com a ONG Criança Segura, o cinto de segurança é projetado para pessoas com no mínimo 1,45m de altura. Se a criança ainda não atingiu essa altura, ela precisa usar o assento de elevação para evitar que se machuque gravemente em caso de acidente.

E foi pensando nisso que o relator do PL 3267/19, o deputado  Juscelino Filho (DEM-MA), decidiu colocar essa informação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e propor que os dispositivos de retenção sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. Atualmente as crianças de até sete anos e meio são obrigadas a usar sistemas de retenção no veículo. O transporte irregular é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. “Vale salientar que tais parâmetros estão em consonância com as recomendações da Diretiva Europeia 2003/2020, adotados por países que são referência em segurança de trânsito”, afirmou o deputado em sua justificativa.

Essa e outras alterações no CTB ainda não estão valendo, veja o que pode mudar!

Para Eliane Pietsak, que é pedagoga e especialista em trânsito, a idade não é parâmetro para definir até quando a criança precisa usar o equipamento.

“A altura e o peso são critérios melhores do que a idade para definir a utilização ou não dos sistemas de retenção para o transporte de crianças em veículos automotores”, explica.

A especialista também dá uma dica. “Não é de se duvidar que uma criança complete 10 anos e ainda não esteja com 1,45 m. O cinto precisa passar pelas partes corretas do corpo (quadril, centro do peito e meio do ombro) para que a criança esteja totalmente segura apenas com o cinto do carro”, afirma.

O que diz a legislação atualmente

De acordo com estudos internacionais, o uso da cadeirinha reduz em até 71% o risco de morte infantil em caso de acidente de trânsito como ocupantes de veículos. Por isso, o acessório é indispensável para transportar a criança com segurança, desde a saída da maternidade.

De acordo com a legislação brasileira, é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio. Bebês com até 1 ano de idade devem ser transportados nos chamados bebê-conforto, sempre no banco de trás na posição de costas para dianteira do carro. Já as crianças com idade entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em cadeirinhas, voltadas para a frente, na posição vertical, no banco de trás. As crianças com mais de 4 anos até 7 anos e meio precisam usar os assentos de elevação, também chamados de booster.

A falta do equipamento acarreta infração considerada gravíssima com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.

“No entanto, mais do que se preocupar com a infração ou valor da multa, o mais importante é a preocupação com a segurança no transporte das crianças. Por esse motivo, sugiro que os pais fiquem atentos ao peso e a altura da criança, para então a tirarem do assento”, conclui Pietsak.

 

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *