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14 de outubro de 2024

Detrans fazem novo pedido ao Denatran pelo fim do exame toxicológico


Por Mariana Czerwonka Publicado 04/04/2016 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h38
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Exame toxicológicoOs Detrans se posicionam contrários à forma em que o exame toxicológico foi implantado e relatam problemas enfrentados por milhares de cidadãos.

Os Detrans se posicionam contrários à forma em que o exame toxicológico foi implantado e relatam problemas enfrentados por milhares de cidadãos.

A Associação Nacional dos Detrans (AND) protocolou nesta semana, junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mais um pedido para o fim da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas com habilitação nas categorias C, D e E. No documento, os 27 Detrans do país se posicionam contrários à forma em que o exame foi implantado e relatam os problemas enfrentados por milhares de cidadãos, em todos os Estados brasileiros.

“Caso não haja alteração pelo Denatran e pelo Contran, a AND vai subscrever uma ação de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.103/15, que determina o exame neste formato”, adianta o vice-presidente da Associação e diretor-presidente do Detran Alagoas, Antônio Carlos Gouvêia.

O documento foi entregue diretamente ao diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Conselho Nacional de Trânsito, Alberto Angerami, em Brasília. “Vamos fazer todos os esforços possíveis, em todas as esferas, mas não podemos permitir que o cidadão seja lesado da forma que está sendo hoje”, destacou Gouvêia.

Os Detrans entendem que a exigência gera ônus excessivo aos condutores e não tem eficácia comprovada na redução de acidentes. Para os Departamentos Estaduais a redução do número de acidentes passa, antes, pela qualificação das estratégias de educação, formação, avaliação, fiscalização e de punição de condutores infratores.

A AND cita as conclusões do XI Congresso Brasileiro Sobre Acidentes e Medicina de Tráfego, promovido pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, em setembro de 2015: “O exame é inócuo, não sendo aplicado em país algum do mundo, até porque inexiste qualquer evidência científica de qualquer impacto positivo na redução de lesões e mortes no trânsito. O motorista usuário de drogas só mudará seus hábitos no curto período que antecede ao teste, por óbvio, o tempo mínimo necessário para tornar indetectável o uso prévio da droga”, diz o texto.

Outra preocupação dos Detrans é o efeito legal da medida, pois o Código Brasileiro de Trânsito determina que é infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. Ou seja, o uso tem que estar imediatamente associado ao ato de dirigir e, sendo assim, um exame que acusa o uso de entorpecentes dias, semanas ou meses antes de sua aplicação não teria efeito em um eventual processo envolvendo acidentes de trânsito, por exemplo.

Os altos custos dos exames e a dificuldade dos condutores em encontrar postos de coleta, também são citadas no pedido feito ao Denatran. “O artigo 148-A, §7º, do CTB veda qualquer intervenção dos entes públicos na estipulação dos preços, sobremaneira que caberá aos laboratórios sua fixação, o que poderá aumentar e muito o custo da habilitação nas categorias C, D e E. Assim, está a se imputar restrições ao direito de dirigir dos cidadãos profissionais”, destaca a Associação.

Apoio

A posição da AND é semelhante à de diversas entidades médicas e da área, também contrárias ao exame toxicológico na forma proposta, como o Conselho Federal de Medicina, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e a Sociedade Brasileira de Toxicologia.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) já ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, com pedido de liminar para questionar a Lei. Para a entidade, a obrigatoriedade do exame é discriminatória por ferir os princípios tanto da isonomia quando da igualdade previsto na Constituição Federal: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

“Esses exames somente poderiam afirmar, categoricamente, que houve uso de substâncias psicoativas, mas jamais certificá-las quando da condução. Não há aqui uma solução de política social e de saúde, mas um mecanismo de exclusão, contrariando tratados e normas internacionais”, ressalta a Confederação.

Processos bloqueados

O vice-presidente da AND aproveitou a reunião no Denatran para cobrar que o órgão libere o sistema do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação, o Renach, para os processos abertos antes da Lei 13.103/15 entrar em vigor, no dia 2 de março.

Segundo o presidente do órgão, Alberto Angerami, o Denatran está fazendo contato com os coordenadores do Renach nos Estados para que as emissões sejam feitas de forma gradual para não travar o sistema com o grande volume de liberações a serem feitas. De acordo com ele, mais de 200 mil renovações nas três categorias são feitas todos os meses no Brasil.

Com informações da Assessoria de Imprensa AND

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