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04 de outubro de 2024

Exame toxicológico para motorista profissional é regulamentado


Por Mariana Czerwonka Publicado 16/11/2015 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h42
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Exame toxicológico para motoristasO Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 16, a portaria que regulamenta a realização dos exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras entram em vigor em 2 de março de 2016.

De acordo com a Portaria nº 116, esses exames devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento do profissional. Os exames toxicológicos devem ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

Pelo exame são identificadas a presença ou ausência de maconha e derivados, cocaína e derivados (incluindo crack e merla), opiáceos (incluindo codeína, morfina e heroína), “ecstasy” (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina, conhecida popularmente como “rebite”.

Pela regulamentação, é assegurado ao trabalhador o direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados dos exames. O texto também ressalta que os exames toxicológicos não devem constar de atestados de saúde ocupacional nem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.

Renovação de CNH

A partir de 01 de janeiro de 2016 também será exigido o exame toxicológico de larga janela de detecção para habilitação e renovação para as categorias C, D e E. O objetivo do exame é verificar se o motorista fez uso de drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias antes do teste e diminuir o número de acidentes nas rodovias brasileiras.

Através do laudo, a instituição médica credenciada vai atestar a aptidão do condutor. Aqueles que não se submeterem aos exames toxicológicos serão considerados inaptos temporários ou inabilitados até que apresentem o laudo negativo do exame. O laudo tem validade de 30 dias a contar da data que foi expedido.

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