05 de novembro de 2026

Multas da ANTT de até R$ 10 milhões: Justiça impede punições a transportadoras sem direito de defesa

Decisão do TRF4 beneficia empresas associadas ao IET e suspende a aplicação imediata de penalidades da ANTT sem processo administrativo prévio.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 05/11/2026 às 17h30
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multas da ANTT
Decisão do TRF4 impede a aplicação de determinadas penalidades da ANTT a transportadoras associadas ao IET sem processo administrativo prévio. Foto: Divulgação PRF

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma decisão judicial que impede a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de aplicar determinadas penalidades às empresas associadas ao Instituto de Estudos do Transporte e Logística (IET) sem antes garantir o direito de defesa.

A decisão foi tomada pela 12ª Turma do tribunal, no Agravo de Instrumento nº 5021706-91.2026.4.04.0000. Ela mantém uma liminar obtida pelo Instituto contra a aplicação imediata de sanções previstas no novo regime instituído pela Medida Provisória nº 1.343/2026, posteriormente convertida na Lei nº 15.485.

Na prática, a ANTT não poderá aplicar às empresas associadas ao IET, de maneira cautelar e sumária, penalidades como multas milionárias, suspensão do registro de transportador e bloqueio de operações sem a realização de um processo administrativo regular.

Isso significa que, antes de punir, a Agência deverá informar a irregularidade atribuída à empresa e garantir a possibilidade de contestação e apresentação de defesa.

A proteção determinada pela Justiça permanece válida até o julgamento definitivo da ação.

O que muda para as transportadoras associadas ao IET?

A decisão estabelece que a ANTT não poderá aplicar determinadas penalidades às empresas associadas ao Instituto sem antes realizar um processo administrativo que respeite o contraditório e a ampla defesa.

Esses dois princípios garantem que a empresa tenha conhecimento da acusação, possa apresentar argumentos e provas e tenha sua defesa analisada antes da aplicação da punição.

Até o julgamento de mérito, ficam afastadas, nas condições estabelecidas pela liminar, as seguintes medidas:

Multas e cobranças

A ANTT não poderá aplicar sanções pecuniárias sem o devido processo administrativo prévio, nem realizar atos de cobrança relacionados ao novo regime, como inscrição em dívida ativa, protesto e outras medidas que possam restringir o patrimônio das empresas.

Suspensão ou cancelamento do RNTRC

Também ficam impedidas, sem processo administrativo regular, restrições, suspensões e cancelamentos do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

O RNTRC é o registro necessário para o exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas. Sua suspensão pode impedir que uma transportadora continue operando regularmente.

Bloqueio do CIOT

A decisão também alcança o bloqueio de operações quando o valor do frete declarado estiver abaixo do piso mínimo estabelecido pela legislação.

Esse bloqueio está previsto no artigo 1º-B da Resolução ANTT nº 6.078/2026 e envolve o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), utilizado para identificar operações de transporte de cargas.

Decisão busca garantir o direito de defesa

Para o presidente do IET, o advogado Cristiano José Baratto, a decisão representa o reconhecimento de garantias constitucionais que a fiscalização do transporte rodoviário também deve respeitar.

“Ninguém pode perder o registro, ter a operação travada ou receber uma multa milionária sem saber do que está sendo acusado e sem poder se defender. O TRF4 reafirmou que o devido processo legal vale também para quem transporta a economia do país”, afirma.

A advogada Thainara Elias, sócia do CJBA Advogados Associados e responsável pela condução do caso, explica que a medida traz maior segurança às transportadoras associadas, especialmente diante da possibilidade de suspensão imediata das atividades.

“A ação traz um severo ganho e tranquilidade aos transportadores associados, que agora não poderão mais ser surpreendidos com uma suspensão cautelar de seu RNTRC, que teria o condão de impedir as atividades por 30 dias, sem que houvesse qualquer ato de defesa das empresas”.

Falhas nos sistemas da ANTT também foram consideradas

Outro ponto importante da decisão envolve problemas relatados pelo setor de transporte desde a entrada em vigor das novas exigências.

Entre as dificuldades mencionadas estão:

  • Indisponibilidade do sistema da ANTT;
  • Travamentos durante a realização de operações;
  • Rejeições de procedimentos sem justificativa técnica;
  • Erros na validação de informações.

O tribunal reconheceu as falhas sistêmicas relatadas pelo setor.

Para a relatora do processo, aplicar as novas penalidades de maneira imediata e automática, sem analisar individualmente a conduta de cada empresa e sem estabelecer uma transição razoável, pode contrariar garantias constitucionais.

Entre elas estão o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

A magistrada também considerou o risco de prejuízos que não poderiam ser completamente reparados posteriormente, mesmo que uma punição viesse a ser revertida.

Na decisão, a descrição dessa possibilidade se deu como a ocorrência de “danos que não se recompõem integralmente por reversão tardia”.

Isso porque a suspensão de um registro ou o bloqueio de uma operação pode interromper atividades e provocar perdas financeiras antes mesmo da conclusão da análise sobre a suposta irregularidade.

Multas previstas podem chegar a R$ 10 milhões por operação

O novo regime sancionatório prevê multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, além de medidas como suspensão e cancelamento do RNTRC.

Essas penalidades estão relacionadas às regras aplicáveis ao transporte rodoviário de cargas, incluindo o cumprimento dos valores mínimos de frete.

De acordo com a advogada Thainara Elias, medidas que paralisam a atividade empresarial como forma de pressionar o pagamento de multas podem configurar as chamadas sanções políticas.

Rejeita-se esse tipo de prática há décadas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ela ressalta, entretanto, que a decisão não impede a atuação da Agência.

“A decisão não dá salvo-conduto a ninguém. A ANTT continua fiscalizando. O que muda é a ordem das coisas: primeiro se apura, depois se pune”, afirma.

Portanto, a liminar não elimina as obrigações das transportadoras nem autoriza o descumprimento das regras do transporte rodoviário.

O que fica afastado, para as associadas ao IET, é a aplicação das penalidades abrangidas pela decisão sem o devido processo administrativo.

A decisão não questiona a política de piso mínimo do frete

O IET destaca que a ação judicial não pretende discutir a validade da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

A constitucionalidade dessa política é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 5.956, 5.959 e 5.964.

A contestação que o Instituto apresentou está direcionada à forma como as penalidades do novo regime podem ser aplicadas.

“Respeitamos esse debate. O que contestamos é um modelo que pune primeiro e pergunta depois e que joga sobre o transportador a conta de falhas do próprio sistema da Agência”, diz Baratto.

Para o presidente do IET, a questão central é garantir que as empresas conheçam as regras e possam confiar na forma como será sua aplicação. “O empresário precisa saber quais são as regras e confiar que serão aplicadas com proporcionalidade. A decisão devolve previsibilidade a toda a cadeia logística.”

A decisão vale para todas as transportadoras?

Não. A liminar beneficia as empresas associadas ao Instituto de Estudos do Transporte e Logística (IET), conforme o alcance definido na decisão judicial.

Isso significa que não se trata de uma suspensão geral das penalidades para todas as transportadoras brasileiras.

A medida também não representa uma decisão definitiva sobre a validade do novo regime sancionatório.

A liminar continuará em vigor até o julgamento de mérito do Mandado de Segurança Coletivo nº 5029374-65.2026.4.04.7000, que tramita na Justiça Federal em Curitiba.

O julgamento de mérito é a etapa em que a Justiça analisa definitivamente o pedido apresentado na ação.

Até lá, permanecem os efeitos da proteção judicial concedida às associadas do Instituto, nos limites estabelecidos pelo tribunal.

De acordo com Cristiano José Baratto, o IET continuará acompanhando o processo e está à disposição de seus associados para prestar orientações sobre os efeitos da decisão nas operações de transporte.

A discussão coloca em evidência um ponto importante para o setor: a necessidade de conciliar a fiscalização das regras do transporte rodoviário com o respeito às garantias legais das empresas.

A ANTT continua responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação. A decisão do TRF4 estabelece, para as associadas ao IET, que as penalidades abrangidas pela liminar não podem ser aplicadas sem que antes seja garantido o direito de defesa.

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