Escolher o Transporte Escolar não é tarefa fácil. Veja dicas do Portal
O ano letivo já está começando. Além da lista de material didático, do uniforme, outra preocupação que vem em mente é verificar se os filhos, que dependem do transporte escolar, estão sendo levados com segurança à escola.
Existem regras tanto para o veículo como para o condutor que realiza esse serviço. O veículo deve passar por vistoria, preencher uma série de requisitos de segurança e o motorista deve ser apto à função. Para o especialista em trânsito, e diretor do Portal, Celso Alves Mariano, o preço não é o mais importante nesse caso. “É preciso verificar o estado de conservação do veículo, itens de segurança e documentação tanto do veículo, como do condutor”.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista da van ou do micro-ônibus deve ter mais de 21 anos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, na categoria D, não estar respondendo a processo de suspensão ou cassação do direito de dirigir e, no momento do credenciamento, apresentar uma certidão de antecedentes criminais, principalmente sobre homicídio, roubo e corrupção de menores. Além disso, o condutor deve ter passado por um curso de formação específica para a atividade, com atualização a cada cinco anos.
Veja outras dicas do Portal do Trânsito.
Referências
É importante pedir referências para pais de outros estudantes e verificar se a escola tem indicação de motoristas que já fazem o transporte de outros alunos da instituição. Cliente satisfeito pode ser sinônimo de bom serviço prestado.
Veículo
O veículo, que é utilizado para o transporte escolar, deverá passar por vistorias semestrais, realizadas pelo Detran ou pelo órgão municipal responsável. Nessa vistoria devem ser verificados os equipamentos obrigatórios e de segurança, como cintos de segurança para todos os ocupantes do veículo, pneus que ofereçam boas condições de segurança, extintor de incêndio, entre outros. O veículo que passou por essa vistoria, obrigatoriamente, deve ter um selo de verificação no para-brisa. O número inscrito no selo é o mesmo da Autorização de Tráfego (documento de porte obrigatório do condutor do escolar). Os pais podem, inclusive, exigir uma cópia para controle da última e da próxima vistoria.
Motorista
Além das exigências citadas anteriormente, conhecer o motorista e o jeito que ele dirige é fundamental. O motorista desse tipo de veículo precisa ser cuidadoso, atento, além de possuir comportamentos e atitudes preventivas no trânsito.
Monitor
É importante que o serviço ofereça a assistência de um monitor. Apesar de não exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro, muitos órgãos de trânsito exigem a presença desse profissional para veículos com capacidade superior a 20 lugares. O monitor tem como dever orientar os estudantes com relação à segurança de trânsito durante as viagens e auxiliá-los no embarque e desembarque do veículo.
Cadeirinhas e cinto de segurança
Antes programada para entrar em vigor em fevereiro de 2017, a obrigatoriedade do sistema de retenção no veículo de transporte escolar foi suspensa até que os veículos do transporte escolar sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem do tipo isofix. Mesmo não obrigatória essa é a forma mais segura de transportar a criança em qualquer tipo de veículo. Se a criança tiver menos de sete anos e meio, é importante que os pais disponibilizem o sistema de retenção para o transporte dos filhos. O cinto de segurança deve ser utilizado individualmente por cada criança.
Dicas de segurança
As crianças que utilizam o transporte escolar também devem seguir algumas regras de segurança:
– Não ficar atrás do ônibus.
– Aguardar o sinal do motorista para descer e sempre atravessar pelo menos três metros à frente do veículo.
– Dentro do ônibus, ficar sentado e utilizar corretamente o cinto de segurança ou sistema de retenção.
– Não se apressar para entrar ou sair do ônibus.
– Obedecer ao motorista e ao monitor.