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12 de dezembro de 2024

Lei da Bicicleta é sancionada em Curitiba (PR)


Por Mariana Czerwonka Publicado 21/01/2015 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h57
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Foto: Prefeitura de Curitiba

Legislação inédita destina 5% das vias urbanas para a construção de ciclovias e ciclofaixas interconectadas ao centro da cidade e integradas ao transporte coletivo

A capital paranaense, Curitiba, é a primeira cidade brasileira a ter uma norma que destina 5% das vias urbanas para a construção de ciclofaixas e ciclovias.  A Lei n.º 14.594, conhecida como “Lei da Bicicleta”, foi sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet e institui a bicicleta como modal de transporte regular de interesse social.

Com a nova regra, a construção das ciclovias agora segue um padrão, que inclui, entre outros itens, mão única em cada faixa, no mesmo sentido dos carros; demarcação dos símbolos de bicicleta no pavimento no mesmo sentido da faixa; largura de pelo menos 1,5 metro para o ciclista pedalar com conforto; pavimento demarcado por contraste de cor, de acordo com a orientação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito); instalação de tachões bidirecionais na cor amarela para separar a ciclofaixa das ruas e avenidas.

Todas as ciclovias e ciclofaixas deverão ser interconectadas ao centro da cidade e integradas ao transporte coletivo. As diretrizes não se aplicam às ciclofaixas já instaladas na cidade.

Ainda pela lei, terão espaços reservados para bicicletas – na forma de bicicletários e/ou estacionamentos – os terminais de transporte coletivo; os estabelecimentos de ensino; shopping centers e supermercados; praças e parques públicos.

O único artigo vetado foi o que previa que as despesas decorrentes da lei fossem custeadas pelo Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito).

O município de Curitiba, assim como os demais, contribui para este fundo com uma parcela do valor arrecadado com multas de trânsito, mas o gestor do Funset é o Denatran. Por isso, o município não tem acesso a esse recurso e, por isso, não teria competência e possibilidade legal de atender à norma.

“Se esse artigo fosse aprovado, a lei, que é um avanço para a cidade, se tornaria inconstitucional e sua aplicação seria prejudicada”, explicou a secretária municipal de Trânsito, Luiza Simonelli.

A proposta, de iniciativa popular, foi sugerida da Apela (Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo) e o projeto formulado pela Comissão de Participação Legislativa da Câmara Municipal.

Com informações da Prefeitura de Curitiba

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