Nova lei de trânsito: parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa será infração de trânsito
A nova lei de trânsito acrescenta pena de multa para quem parar o veículo em ciclovias e ciclofaixas. Atualmente, apenas quem transita ou estaciona nestes locais é punido.
Para dar andamento à sequência de reportagens sobre a Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entra em vigor no dia 12 de abril, hoje falaremos sobre nova infração de trânsito que trata do respeito aos espaços compartilhados no trânsito.
A nova lei de trânsito modifica o artigo 182 do CTB, para acrescentar pena de multa também para quem parar o veículo em ciclovias e ciclofaixas. Atualmente, apenas quem transita ou estaciona em ciclovias ou ciclofaixas é punido.
A infração será considerada grave, com multa de R$ 195,23. Lembrando que o CTB considera como parada do veículo, a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa |
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Inserção de nova infração de trânsito que trata do respeito aos espaços compartilhados no trânsito. |
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Como é | Como ficará |
Não existia | Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa:
Infração – grave;
Penalidade – multa de R$ 195,23. |
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De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, as ciclovias são criadas com o objetivo de trazer mais segurança para aqueles que utilizam a bicicleta como meio de transporte. Em alguma cidades, porém, o que se vê é que elas são utilizadas como ponto de parada e estacionamento por vários condutores.
“Os ciclistas são elementos frágeis do nosso trânsito e usando a ciclofaixa como parada ou estacionamento, estamos expondo esses usuários a riscos potenciais ao fazê-los desviar dos veículos parados no local”, explica Mariano.
Segundo informações do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) em janeiro de 2021 foram mais de 14.300 condutores multados por estacionarem no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Diferença entre ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota
Os espaços sinalizados utilizados pelos ciclistas têm denominação distinta, conforme definido pelo CTB e possuem algumas diferenças. Veja quais!
Ciclovia
Espaço totalmente segregado, de circulação exclusiva de ciclistas. É separada fisicamente do tráfego dos demais veículos. Quanto ao sentido de tráfego, a ciclovia pode ser unidirecional (quando apresenta sentido único de circulação) ou bidirecional (sentido duplo de circulação).
Ciclofaixa
Espaço delimitado na própria pista (junto com os demais veículos), calçada ou canteiro, exclusiva aos ciclistas. Pode ser implantada no mesmo nível da pista de rolamento (ou da calçada ou do canteiro). Da mesma forma que a ciclovia, a ciclofaixa pode ser uni ou bidirecional.
Ciclorrota
Espaço compartilhado: calçada, canteiro, ilha, passarela, passagem subterrânea, via de pedestres, faixa ou pista, sinalizadas, em que a circulação de bicicletas é compartilhada com pedestres ou veículos, criando condições favoráveis para sua circulação. São vias sinalizadas que compõem o sistema ciclável da cidade interligando pontos de interesse, ciclovias e ciclofaixas, de forma a indicar o compartilhamento do espaço viário entre veículos motorizados e bicicletas, melhorando as condições de segurança na circulação.
Passeio compartilhado
Espaço da via pública destinado prioritariamente aos pedestres, onde os ciclistas dividem a mesma área. No compartilhamento com o pedestre, este tem a prioridade.