15 de julho de 2026

MP do frete aprovada pelo Congresso também altera o CTB; veja o que muda

Texto aprovado pelo Senado modifica quatro artigos do CTB relacionados à fiscalização de veículos de carga, ao tacógrafo e ao transporte de caminhões novos. Alterações foram incluídas durante a tramitação da medida provisória e agora seguem para sanção presidencial.


Por Redação Publicado 15/07/2026 às 12h30
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MP do frete
Além das mudanças nas regras do transporte rodoviário de cargas, a MP 1.343/2026 também modifica quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro e agora aguarda sanção presidencial. Foto:
jonson para Depositphotos

A Medida Provisória (MP) nº 1.343/2026, aprovada pelo Senado Federal na última terça-feira (14) e que agora segue para sanção presidencial, ficou conhecida por tratar das regras do transporte rodoviário de cargas e da política de pisos mínimos do frete. O que pouca gente percebeu é que o texto aprovado também promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificando quatro artigos relacionados à fiscalização de veículos de carga, ao uso do tacógrafo e ao transporte de caminhões novos.

As mudanças foram incorporadas ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026 durante a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional. Elas permaneceram no texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Como os senadores não fizeram alterações, o projeto segue agora para análise do presidente da República.

Na prática, uma medida provisória voltada ao transporte rodoviário de cargas acabou promovendo mudanças importantes na legislação de trânsito. Ou seja, um tema que recebeu pouca atenção durante o debate parlamentar.

Conforme o especialista em trânsito Julyver Modesto de Araújo, as alterações representam um caso típico do chamado “jabuti legislativo”. Essa expressão é utilizada para designar dispositivos incluídos em projetos ou medidas provisórias sem relação direta com o seu objeto principal.

“Além das regras sobre o frete, o texto aprovado altera dispositivos importantes do Código de Trânsito Brasileiro. São mudanças que impactam diretamente o transporte de cargas e a fiscalização e, por isso, merecem ser conhecidas pelos profissionais do setor”, observa o especialista.

Modificação de quatro artigos do CTB

O texto aprovado altera quatro dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.

Fiscalização de peso por eixo

O artigo 99 passa por mudanças relacionadas às regras de fiscalização do excesso de peso por eixo, um tema que há anos gera discussões entre transportadores e órgãos fiscalizadores. A expectativa é trazer maior segurança jurídica para os procedimentos de fiscalização.

Tacógrafo

O artigo 105 reforça a obrigatoriedade da verificação metrológica do tacógrafo, equipamento destinado ao registro da velocidade desenvolvida, distância percorrida e tempo de direção dos veículos em que seu uso é obrigatório.

Transporte de veículos novos

Outra alteração envolve o artigo 132, que passa a prever o transporte embarcado de veículos de carga novos, reduzindo a necessidade de deslocamento desses veículos rodando pelas rodovias até o local de entrega.

A medida tende a diminuir o desgaste dos caminhões antes da comercialização e pode contribuir para reduzir riscos durante o transporte.

Excesso de velocidade

Já o artigo 218 recebe uma das alterações consideradas mais relevantes pelos especialistas. O texto aprovado amplia a importância dos registros produzidos pelo tacógrafo, permitindo que eles sejam utilizados como elemento para caracterização da infração por excesso de velocidade, nos termos definidos pela legislação.

Caso se aprove a medida, ela poderá alterar significativamente a forma como ocorre a fiscalização dos veículos de carga.

O que é um “jabuti” legislativo?

No meio jurídico e legislativo, chama-se de “jabuti” a inclusão de matérias sem relação direta com o tema principal de um projeto de lei ou medida provisória.

Embora essa prática seja relativamente comum durante a tramitação das propostas no Congresso Nacional, ela costuma ser alvo de críticas por reduzir o debate específico sobre alterações relevantes em determinadas áreas da legislação.

Neste caso, uma medida provisória voltada ao transporte rodoviário de cargas acabou modificando dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro que afetam diretamente caminhoneiros, empresas transportadoras e órgãos de fiscalização.

O que acontece agora?

Como o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão sem alterações, o texto segue para sanção presidencial.

Caso seja sancionado, os novos dispositivos passarão a integrar o Código de Trânsito Brasileiro. Dependendo da redação final e da natureza de cada alteração, alguns pontos ainda poderão depender de regulamentação pelos órgãos competentes para sua aplicação prática.

O que muda no CTB

  • fiscalização de peso por eixo (art. 99);
  • verificação metrológica obrigatória do tacógrafo (art. 105);
  • transporte embarcado de veículos de carga novos (art. 132);
  • utilização dos registros do tacógrafo como elemento para comprovação de excesso de velocidade (art. 218).

Redação
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Matérias escritas pela equipe de Redação do Portal do Trânsito.

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