Nova Lei Seca deve aumentar o número de prisões
O comando da Polícia Militar do Grande ABC avalia que as alterações na Lei Seca irão ajudar o trabalho da corporação, colaborando para o aumento de prisões em flagrante de condutores que dirigem embriagados. Agora, além do bafômetro, serão admitidos vídeos e outras provas, como o depoimento policial, testes clínicos, vídeos e outros testemunhos para atestar que o motorista não tem condições de conduzir o veículo por conta do uso de bebida alcoólica ou substâncias psicoativas. “Isso acaba sendo um reconhecimento do nosso trabalho. Antes, tínhamos de tentar várias maneiras para conseguir provar que o sujeito tinha bebido. Agora, se a pessoa se negar, nosso depoimento é válido para encaminhá-la à delegacia”, disse o coronel José Belantoni Filho, comandante interino da Polícia Militar na região.
Na quinta-feira, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a proposta que altera a lei. A mudança pode acabar com a famosa brecha da qual alguns motoristas costumavam se beneficiar ao serem abordados. Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, os motoristas recusavam-se a soprar o bafômetro, ficando livre de acusações criminais. “É um avanço, mas ainda não chegou ao ponto ideal, que é o de gerar consciência em toda a população. Enfim, viram a necessidade também de exame clínico. O fundamental é fazer com que exista medo em ser flagrado em todos e haja ferramenta jurídica eficiente que puna essas pessoas. Não adianta termos lei rígida sem efeito eficaz”, afirmou Creso Peixoto, especialista em mobilidade urbana.
Ao condutor que for considerado embriagado por testes clínicos ou testemunhos será permitido realizar a contraprova, submetendo-se ao exame do bafômetro e de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação. O permitido é até 0,6 g/L de álcool no sangue, que equivale a duas latas de cerveja. A Polícia Militar informou que nenhuma pessoa tinha sido presa pela Lei Seca mais dura no Grande ABC até o fechamento desta edição.
MULTA
A nova lei aumenta o valor da multa aplicada ao motorista flagrado sob efeito de álcool. A quantia, que era de R$ 957,65, foi dobrada para R$ 1.915,30. Caso haja reincidência na mesma infração dentro de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Fonte: Diário do Grande ABC