Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

07 de novembro de 2024

Novas regras para desmanche de veículos entram em vigor em 2015


Por Mariana Czerwonka Publicado 22/05/2014 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h12
Ouvir: 00:00

Novas regras para o desmancheRegulamentação, sancionada nesta quarta-feira, tem objetivo de combater furtos e roubos em todo o país

Entram em vigor em maio de 2015 as novas regras para a desmontagem de veículos automotores terrestres. A regulamentação (Lei 12.977/14), que tem como objetivo combater o mercado de furto e roubo, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21).

De acordo com a lei, as empresas do setor devem se dedicar exclusivamente à atividade de desmontagem. Além disso, têm que estar registradas nos órgãos estaduais de trânsito. Estabelecimentos que já trabalham com desmontagem de veículos, como ferros-velhos, terão mais três meses para se adequar às regras.

Para o diretor de marketing e desenvolvimento de uma das empresas especializadas no setor em Osasco (SP), Arthur Rufino, essa é uma estratégia interessante porque evita a indução ao erro do consumidor no caso de estabelecimentos, por exemplo, que trabalham tanto com componentes novos como usados. “Se ele der características novas a uma peça usada ou roubada, isso engana o consumidor e a fiscalização. Essa lei, então, já vai limitar o próprio tipo de estabelecimento”, explica. Segundo Rufino, a lei contribui não só diretamente como indiretamente para o combate a furtos e roubos de veículos no país ao fortalecer esse mercado formal de estabelecimentos de desmontagem.

O projeto (PL 23/11) que deu origem à lei é do deputado Armando Vergílio (SD-GO) e foi aprovado pela Câmara em junho do ano passado. O texto é uma das prioridades da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Roubo de Cargas, que foi lançada nesta terça na Câmara dos Deputados.

Certidão
O texto estabelece que um carro só poderá ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro, documento emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran) quando os veículos são considerados irrecuperáveis. Está prevista também a criação de um banco nacional de dados abrangendo os carros desmontados, as atividades exercidas pelas empresas do setor e as peças destinadas à reposição.

A nova lei cobra ainda o registro das peças que virarem sucatas ou tiverem outro destino. A implementação, gestão e alimentação é de responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O Contran terá também a função de disciplinar os critérios para a verificação das condições das peças usadas, os requisitos de segurança e a lista das peças que não podem ser usadas para a reposição. Somente podem ser reaproveitadas aquelas que atenderem às exigências técnicas.

As empresas que não obedecerem às regras estarão sujeitas a multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil, de acordo com a gravidade da infração, e a outras sanções, chegando à interdição do estabelecimento, no caso de repetição de penalidades.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *