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O desrespeito aos pedestres no trânsito


Por Talita Inaba Publicado 24/04/2013 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h41
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Segundo a Organização Mundial de Saúde, mais de 270 mil pedestres perdem a vida no trânsito, anualmente, no mundo. Muitos deles saem para trabalhar, ir à escola, à igreja, fazer compras, para jamais retornar. Milhões de serem humanos ficam feridos em acidentes de trânsito, quando caminham pelas vias; muitos dos quais se tornam permanentemente incapacitados. Estes incidentes causam muito sofrimento e dor incalculáveis, bem como dificuldades econômicas para as famílias e parentes.

Em nível global, os pedestres constituem 22% de todas as mortes nas vias e, em alguns países, essa proporção chega a atingir a dois terços. No Brasil, felizmente, o número de pedestres que perdem a vida no trânsito vem caindo. Em 1966, eram 26,6 mil; em 2010, este número caiu para aproximadamente 12 mil, representando uma queda de 51,5%. Não deixa de ser uma grande conquista, porém, o número é ainda alto, inaceitável.

As vias de pedestres, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, são de competência do poder público, que deveria encará-las com o mesmo ou maior cuidado com que faz com as vias para os automóveis. Apesar das leis existentes prevendo a construção, manutenção e uso das calçadas, na prática, pouco é feito para assegurar a segurança do pedestre. Garantir a segurança dos pedestres deveria ser uma das ações mais importantes no elenco de esforços do poder público para prevenir acidentes de trânsito. Os atropelamentos, bem como os outros acidentes de trânsito, não devem ser encarados como inevitáveis, como coisas do destino, ou fatalidades. Eles são, na verdade, previsíveis e evitáveis.

Os principais riscos para os pedestres são: comportamento dos condutores, especialmente em relação ao excesso de velocidade, beber e dirigir, infraestrutura inadequada ou inexistente para pedestres. Além disso, os projetos veiculares ainda não levam em conta a atenuação dos impactos no momento do atropelamento. Não se pode esquecer que, muitas vezes, comportamentos inadequados dos pedestres os conduzem ao acidente. O capítulo do Código de Trânsito que trata dos pedestres reza: “É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas”. No entanto, passados 16 anos, ainda não foi regulamento. 37% das viagens diárias, no Brasil, são feitas pelo modo a pé. Este fato por si só já justificaria um olhar mais cuidadoso por parte do poder público. A sociedade precisa aprender a reivindicar os seus direitos e fazê-los tornar realidade. Este é um deles.

O autor, Archimedes A. Raia Jr., é engenheiro, especialista em Engenharia e Segurança Viária, professor da UFSCar, coautor dos livros Segurança no Trânsito e Segurança Viária. Diretor de Engenharia da Assenag.

Fonte: JCnet

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