13 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

13 de dezembro de 2024

O que fazer quando um veículo de socorro se aproxima?


Por Mariana Czerwonka Publicado 10/04/2014 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h15
Ouvir: 00:00

Veículo de socorro se aproximaSegundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há uma prioridade de passagem para veículos de emergência. Entre estes, estão veículos de socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização, operação de trânsito e as ambulâncias.

Frequentemente ocorrem situações em que é necessário dar passagem prioritária a estes veículos. Muitas pessoas ficam em dúvida sobre como proceder e que atitude tomar nestas condições. O CTB, em seu artigo 29, afirma que “todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário”. Os pedestres devem aguardar no “passeio”, atravessando apenas quando o veículo já tiver passado.

O coordenador de Policiamento de Trânsito, tenente Vilson Rodrigues da Silva Júnior, afirma a necessidade desta postura exigida pelo CTB. “É importante que haja a compreensão por parte dos cidadãos em uma situação de emergência. Desocupar a pista da esquerda pode, em muitas ocasiões, ser fundamental para que uma vida seja salva”, explicou.

De acordo com o artigo 189 do CTB, não liberar passagem é uma infração gravíssima, com multa de R$191,54 e um acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em casos do motorista não respeitar a passagem, a placa do veículo é anotada para que seja notificada posteriormente.

Veículos de Socorro

Ainda de acordo com o artigo 29 do CTB, “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.

Desta forma, também é obrigação dos órgãos e integrantes do socorro desempenhar conduta adequada, e não apenas os motoristas. O uso de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só deve ocorrer em serviço de urgência. A ultrapassagem e deslocamento de veículos de socorro devem acontecer, segundo o CTB, “com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança”.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *