O arquiteto Gabriel Bertran, 36 anos, tem uma dívida de R$ 180 referente a duas multas de trânsito que nunca cometeu. Ele é vítima de um contratempo que pelo menos outros 276 motoristas paranaenses já enfrentaram desde 2008 – um caso novo a cada cinco dias. Todos tiveram seus carros clonados e foram obrigados a contornar transtornos que apareceram por causa da existência de um veículo semelhante e com a mesma placa.
Às 11h25 do dia 28 de janeiro deste ano, alguém com um carro idêntico ao de Bertran foi autuado por duas irregularidades enquanto circulava pelo bairro Monte Alegre, periferia de Camboriú (SC) – uma por estar sem cinto de segurança e outra por não portar os documentos do veículo. O detalhe é que, no momento das infrações, o arquiteto estava a 225 quilômetros de distância, em Curitiba, e o nome do condutor é de uma pessoa completamente desconhecida.
Desde fevereiro, ele aguarda o julgamento do recurso que protocolou no Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC), por intermédio do Detran do Paraná. Nesta semana, Bertran deve entrar com um segundo pedido de revisão do processo. No documento, ele justifica que não estava em Camboriú quando as multas foram lavradas. Ao processo, foi anexada uma conta de celular esmiuçada para comprovar que naquele mo¬¬mento específico ele estava em Curitiba.
“Solicitei mais informações, até para comprovar se o veículo é diferente ou não do meu. Até agora, nada. Nunca viajei para Camboriú”, garante. A existência de um provável carro clonado é a única razão encontrada por Bertran para a controvérsia.
<strong>Processos</strong>
Segundo o Detran-PR, de 2008 até este mês, 395 processos referentes a problemas com placas clonadas foram protocolados na instituição. Desses, 276 foram considerados procedentes e os outros 119 foram negados. Entretanto, para o coordenador de Veículos do Detran-PR, Cícero Pereira da Silva, o número de pedidos tem reduzido nos últimos anos.
Ele alerta sobre a importância de acrescentar ao recurso o maior número de provas possíveis que ajudem a comprovar a clonagem de veículos. “Normalmente, existe alguma diferenciação no próprio veículo – modelo da placa, algum acessório – que pode ajudar na elucidação do caso.”
Com os recorrentes pedidos de trocas de placas, desde 2008, com a Portaria 34/08, o Detran permite a alteração das placas mediante a comprovação legal da existência de um carro dublê ou clonado. Conforme Silva, as multas e pontuações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ocasionadas pelo clone, devem ser arquivadas. “Infelizmente, tem pessoas que agem de má-fé. Por isso precisamos ser muito criteriosos.”
Para substituir as placas e o documento do veículo, o proprietário deve pagar taxa de R$ 46,48 pela emissão dos documentos. O Detran emite a nova identificação e o dono fica responsável pela confecção das placas.
Fonte: Gazeta do Povo
Mariana Czerwonka
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