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PL prevê identificação de condutores recém-habilitados, deficientes ou idosos


Por Agência de Notícias Publicado 23/10/2020 às 18h56 Atualizado 08/11/2022 às 21h40
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O PL prevê a utilização de adesivo de identificação na traseira do veículo, em local visível para os demais condutores.

Condutores recém-habilitadosFoto: Arquivo Tecnodata.

O Senado analisa proposta que estabelece o uso de adesivos para identificação nos veículos de condutores com mais de 75 anos, dos portadores de necessidades especiais e recém habilitados. O Projeto de Lei (PL) 4.790/2020 apresentado pela senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997), com objetivo de promover o respeito aos grupos mais vulneráveis e proteger a integridade física de todos os condutores.

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O texto prevê a utilização de adesivo de identificação na traseira do veículo, em local visível para os demais condutores. Esse objeto especificará a condição de motoristas novatos, deficientes ou idosos, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O senador explicou que não foram definidas punições no CTB porque a medida precisará ser regulamentada pelo Contran. A resolução que vier a regulamentar o projeto poderá estabelecer penalidades.

Kajuru destacou na justificativa do projeto que, “parte desse grupo de condutores já porta adesivo nos veículos para que possam utilizar da prioridade legal que lhes é conferida para o uso de estacionamentos. A alteração que propomos no CTB é estender essa prioridade para as ruas, vias e avenidas do nosso país”.

“Não se trata aqui de impor qualquer tipo de discriminação com deficientes, idosos ou recém-habilitados. O objetivo é o oposto disso: promover o respeito e conferir prioridade no trânsito a essa população, que por conta de uma característica ou outra, precisa do apoio dos demais condutores. Seja na prática da direção defensiva, seja no respeito e paciência para com o próximo”, argumenta o senador.

As informações são da Agência Senado

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