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PL que prevê CNH aos 16 anos no Brasil não deve ser aprovado. Entenda!


Por Mariana Czerwonka Publicado 09/02/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h15
 Tempo de leitura estimado: 00:00

PL que prevê CNH aos 16 anos no Brasil está pronto para votação na CCJ do Senado Federal. No entanto, recebeu voto contrário do relator da matéria. Entenda as justificativas!

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal tem várias matérias que propõe mudanças na legislação de trânsito prontas para votação. Uma delas é a que prevê a possibilidade da CNH aos 16 anos no Brasil. De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR) o PL 3973/19 pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme o projeto, após aprovado no processo de habilitação, o candidato menor de 18 anos receberia a PPD com validade até os dezenove anos de idade completos. Além disso, só conseguiria a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o condutor que ao término do prazo da Permissão para Dirigir, não atingisse cinco pontos num período de 12 meses, exceto se tivesse cometido apenas infrações leves.

Para o autor, o Brasil vive um inegável processo de amadurecimento dos jovens.

“Desde a constituição, que instituiu a possibilidade dos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos votarem, esses jovens são cada mais presentes na vida pública”, aponta.

O senador diz ainda que a exigência do Código de Trânsito de imputabilidade penal não deve prosseguir. “Já que, a despeito de não ser possível a aplicação da Lei Penal aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal. E isso inclui os crimes de trânsito. Assim, propomos retirá-la”, justifica Mecias de Jesus.

Voto contrário ao PL que prevê CNH aos 16 anos no Brasil

O PL, porém, tem tudo para não receber a aprovação dos senadores, pois já recebeu o voto contrário do relator na CCJ, o senador Fabiano Contarato (PT/ES). Para ele, a medida é temerária. “Apesar do evidente apelo popular, a inclusão de jovens entre 16 e 18 anos como condutores de veículos automotores, diante da situação fática do trânsito brasileiro, seria nada menos que temerária”, explica em seu voto.

O senador justifica ainda que não é possível comparar a situação com outros países.

“Deve se analisar o argumento recorrente de que os jovens podem dirigir mais cedo nos países desenvolvidos à luz da existência de um trânsito muito mais seguro. Além disso, mais fiscalizado, e com punições mais frequentes e rígidas para os infratores”, argumenta Contarato.

Contarato acrescenta ou ponto contra o PL. Para ele ainda, falta, no Brasil, um elemento imprescindível para a redução da idade para dirigir: o seguro obrigatório contra danos materiais provocados a terceiros.  “Fosse tal providência adotada, o número de adolescentes ao volante, ainda que aprovada a atual proposta, seria baixo. Isso porque as seguradoras exigem prêmios altíssimos para o seguro de veículos para condução por pessoas com idade entre 18 a 24 anos de idade. Elas estão cientes justamente do risco de acidentes que a imaturidade do cérebro e a falta de experiência na condução de veículos representam”, finaliza.

Diante desses fatos Contarato votou pela rejeição do PL.

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