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População ainda desconhece os direitos sobre o DPVAT


Por Mariana Czerwonka Publicado 14/09/2014 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h05
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Seguro DPVATO direito a recebimento do seguro obrigatório DPVAT ainda é desconhecido por grande parte da sociedade. Segundo o Coordenador  e atendimento ao DPVAT do Sincor-ES, Ivo Tadeu Basilio, a falta de informação sobre o benefício e até mesmo o desconhecimento da existência faz com que as vítimas acabem perdendo o benefício.

Ele citou como exemplo o seguro DAMS (Despesas de assistência médica e suplementares), desconhecido por uma grande parcela da população, e que pode compensar os gastos com remédios e consultas durante o tratamento de saúde em decorrência do acidente.

“Muitos beneficiários buscam a indenização por invalidez permanente. Porém, desconhecem o de despesas médico-hospitalares. O conhecimento sobre este direito não chega a atingir 1% da sociedade, que deixa de receber um benefício garantido por lei”, informou.

DPVAT

O DPVAT indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio, circulam por terra ou por asfalto não incluindo trens, barcos, bicicletas e aeronaves. E não cobre danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.

Qualquer vítima de acidente ou seu beneficiário pode requerer a indenização do Seguro DPVAT, como determina a Lei Previdenciária, seguindo uma ordem específica quanto ao direito de receber a indenização.

Em primeiro lugar, vem o cônjuge ou companheiro (a); na falta deste, os filhos; depois os pais ou avós; e, por fim, tios ou sobrinhos da vítima, a própria vítima ou um terceiro, a quem a vítima tenha cedido o direito de reembolso.

Para dar entrada no pedido, basta que seja apresentada a seguinte documentação: em caso de morte, o atestado de óbito, documentos pessoais da vítima e do cônjuge, comprovante de residência do beneficiário. Em caso de invalidez, o atestado de óbito deve ser substituído por laudo pericial. Quando o pedido for para a DAMS, os documentos são: receituário médico e notas fiscais que comprovem os gastos.

Mesmo que o motorista do veículo fuja do local do acidente e que ninguém anote a placa do veículo, a vítima tem direito à indenização do Seguro DPVAT. A cobertura do seguro não está vinculada às regras de trânsito. As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor.

Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O Seguro DPVAT indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítimas nem de valores de indenização para um mesmo acidente.

A partir de 11.01.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.

Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico e Odontológico Legal (Imol).

Seguro é garantido por lei federal

O seguro obrigatório foi criado pela Lei 6.194/74, que determina o pagamento do seguro DPVAT para todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção. A legislação garante a obrigatoriedade do pagamento às vítimas de acidentes e o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.

O seguro oferece três coberturas. Uma delas é por morte, envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. A outra é por invalidez permanente total ou parcial. Neste caso, o valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Levando em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

Há ainda a DAMS, para despesas de assistência médica e suplementares, decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas.

Valores

Os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda foram fixados em: Morte – R$ 13.500,00; Invalidez Permanente – até R$ 13.500; e Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares (DAMS) – até R$ 2.700,00.

O Dpvat devera ser atendido de forma gratuita, sem qualquer ônus para as vitimas ou seus beneficiários.

Fonte: Portal Nacional de Seguros

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