Por que algumas infrações são mais praticadas que outras no Brasil? Especialista explica!
Conforme especialista, para que um tipo de infração seja a “mais praticada” é necessário que esse tipo de ilícito seja fiscalizado com mais intensidade pelo Poder Público. Leia outras considerações!
Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ainda de acordo com o CTB, as infrações no Brasil são classificadas de acordo com a gravidade.
Sobre o assunto, conversamos com a advogada, moderadora do Grupo de Estudos em Direito de Trânsito da ESA-OAB/RS e Vice-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito – ABATRAN, Rochane Ponzi. Ela falou sobre as infrações mais praticadas no Brasil e os motivos pelos quais os condutores brasileiros ainda têm esse tipo de comportamento.
Acompanhe!
Portal do Trânsito – Quais são os tipos de infrações estabelecidas na legislação vigente?
Rochane Ponzi – As infrações são divididas em quatro classes, nos termos dos arts. 258 e 259 do CTB. Natureza leve, punida com multa de R$ 88,38 e 3 pontos; média, punida com multa de R$ 130,16 e 4 pontos; natureza grave, punida com multa de R$ 195,23 e 5 pontos e gravíssima, punida com multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
A depender da gravidade da conduta praticada, uma infração de natureza gravíssima pode ter o valor de multa multiplicado em 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes, conforme o tipo infracional.
Portal do Trânsito – Pensando nos dados estatísticos, quais são as infrações mais praticadas no Brasil?
Rochane Ponzi – Não possuímos um canal que concentre as estatísticas de forma nacional. No site da SENATRAN é possível consultar mês a mês e para cada Estado a quantidade de multas aplicadas. Todavia, por não estarem os dados organizados, não se consegue chegar a uma conclusão sobre quais são as multas mais aplicadas no país sem um tratamento desses dados.
No entanto, trago as estatísticas de Porto Alegre que estão atualizadas e são retiradas do site https://eptctransparente.com.br/rankinginfracoes e traduzem as infrações mais praticadas no município em 2022.
É importante destacar que o tipo de infração mais cometida muda conforme o órgão fiscalizador.
No âmbito dos municípios se fiscaliza mais estacionamento, celular, velocidade, sinal vermelho, cinto de segurança.
Em rodovias o foco já é mais no excesso de velocidade, ultrapassagem indevida, trânsito no acostamento.
Multas aplicadas pelos DETRANs já focam em multa por não apresentação de condutor, embriaguez e afins.
Portal do Trânsito – Mesmo levando em conta apenas os dados de Porto Alegre, quando observado o cenário nacional, pouca coisa muda, como pudemos ver numa matéria no Portal. É possível analisar o motivo pelo qual essas sejam as infrações mais praticadas no Brasil?
Rochane Ponzi – Numa constatação empírica, podemos concluir que o excesso de velocidade talvez seja a infração mais flagrada, não porque os condutores deixem de cometer outros tipos de infração, mas tão somente porque há diversos controladores eletrônicos de velocidade espalhados pelo País, o que torna permanente – e, não eventual, a fiscalização desse tipo de ilícito.
Da mesma forma, nota-se que alguns tipos de infrações são privilegiados quando a fiscalização é feita por agente de trânsito. Um exemplo atual são as infrações por segurar ou manusear o celular (R$ 293,47, infração gravíssima), em detrimento da infração por falar ao celular (R$ 130,16, infração média).
A verdade é que para que um tipo de infração seja a “mais cometida” é necessário que esse tipo de ilícito seja fiscalizado com mais intensidade pelo Poder Público.
Ouso sustentar que uma das infrações mais praticadas no trânsito é a de dirigir com apenas uma das mãos (art. 252, V). No entanto, como ela não costuma ser fiscalizada, acaba saindo da estatística. Em Porto Alegre, por exemplo, em todo o ano de 2021 houve apenas 467 registros de infrações com base nesse artigo. Já, por dirigir segurando/manuseando celular foram 26.652 (Art. 252, § único).
Portal do Trânsito – Para finalizar, o que justifica esse comportamento dentre os motoristas brasileiros?
Rochane Ponzi – O comportamento transgressor no trânsito passa por diversos fatores. Todavia, a ausência de investimentos pesados em educação para o trânsito, ao meu ver, é um dos principais motivos para que tenhamos condutores infratores. Um condutor “educado” respeitará a legislação em qualquer lugar que estiver e não apenas quando se deparar com algum tipo de fiscalização.