O prazo para concluir o processo de habilitação tinha sido ampliado para 18 meses e agora foi suspenso por tempo indeterminado

Uma boa notícia para quem está tirando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os processos que foram prejudicados, devido ao fechamento dos Detrans durante o período de pandemia causada pela Covid-19, não têm mais prazo para serem concluídos.
A Portaria 195, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem (22) no Diário Oficial, interrompe, por tempo indeterminado, o prazo que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
De acordo com a Portaria, a norma se aplica aos processos de habilitação que estão em trâmite junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Vale também para aqueles que serão instaurados.
Além disso, ficam reativados os processos de habilitação com prazo encerrado desde o dia 20 de setembro de 2020.
A norma já está em vigor.
Entenda
No meio da pandemia causada pelo Coronavírus, os Detrans, da maioria dos estados brasileiros, paralisaram seus atendimentos e suspenderam as aulas teóricas e práticas para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O candidato que estava com o processo em aberto, porém, teve o prazo ampliado para concluí-lo de 12 (doze) para 18 (dezoito) meses. A informação estava na Deliberação 185 do Contran e depois foi referendada pela Resolução 789/20 do mesmo órgão.
Agora, o prazo está suspenso por tempo indeterminado.
Mariana Czerwonka
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