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12 de novembro de 2024

Problemas nos controles dos airbags faz Audi anunciar recall


Por Mariana Czerwonka Publicado 08/11/2014 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h01
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Recall AudiProprietários dos veículos A4 Sedan, S4 Sedan, A4 Avant, S4 Avant, RS4 Avant, devem comparecer a uma concessionária para efetuar a programação do sistema

A Audi do Brasil convocou, nesta segunda-feira (3), os proprietários dos veículos Audi (A4 Sedan, S4 Sedan, A4 Avant, S4 Avant, RS4 Avant), fabricados de 3 de fevereiro de 2012 a 23 de julho de 2014, a comparecerem a uma Concessionária Audi para efetuar a reprogramação da unidade de controle dos airbags dianteiros.

No comunicado, a empresa informa ter constatado uma falha de programação na unidade de controle dos airbags dianteiros que, em caso de acidente com colisão frontal e forte desaceleração, pode não abrir, causando perda da sua função de proteção adicional, com risco de danos físicos e materiais ao motorista e passageiro do banco dianteiro.

Para verificar se o veículo está envolvido nesta campanha e para mais informações, a Audi disponibiliza o telefone 0800 777 2834 ou pelo site da empresa.

O Procon estadual de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Fonte: Ifronteira

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