23 de junho de 2026

CCJ do Senado avança com projeto que permite prisão preventiva para motoristas que matam sob efeito de álcool

Proposta aprovada pela relatora na CCJ também aumenta penas para homicídio e lesão grave causados por condutores sob efeito de álcool ou drogas.


Por Agência de Notícias Publicado 23/06/2026 às 13h30
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Projeto em análise no Senado prevê prisão preventiva e aumento de penas para motoristas que causarem mortes ou lesões graves no trânsito sob efeito de álcool ou drogas. Foto: PantherMediaSeller para Depositphotos

Motoristas que provocarem mortes ou lesões graves no trânsito sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas poderão enfrentar punições mais severas caso um projeto em análise no Senado avance. A proposta recebeu voto favorável da relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e prevê, entre outras mudanças, a possibilidade de decretação de prisão preventiva nesses casos.

O texto altera dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para endurecer o tratamento dado a condutores que causam sinistros graves após consumir álcool ou substâncias capazes de comprometer a capacidade de dirigir.

Aplicação da prisão preventiva

Uma das principais mudanças previstas é a inclusão desses casos entre as hipóteses que permitem a decretação da prisão preventiva.

Pela proposta, será possível adotar a medida quando houver homicídio culposo ou lesão corporal culposa grave ou gravíssima praticados por motorista sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

A previsão também alcança situações relacionadas a rachas, disputas de velocidade e manobras perigosas em vias públicas.

Atualmente, a prisão preventiva depende da análise de requisitos previstos no Código de Processo Penal e não possui previsão específica para esses crimes de trânsito.

Penas para homicídio no trânsito podem aumentar

Além da possibilidade de prisão preventiva, o projeto prevê aumento das penas para quem causar morte na direção de veículo automotor sob efeito de álcool ou drogas.

A pena passaria dos atuais cinco a oito anos de reclusão para seis a dez anos, mantendo também a multa e a suspensão ou proibição do direito de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A proposta busca ampliar a resposta penal para situações que continuam entre as principais causas de mortes no trânsito brasileiro.

Lesões graves também terão punições mais rigorosas

O texto também endurece a punição para casos de lesão corporal grave ou gravíssima causados por condutores alcoolizados ou sob influência de substâncias psicoativas.

A pena passaria dos atuais dois a cinco anos para três a seis anos de reclusão.

Assim como ocorre nos casos de morte, a proposta prevê a possibilidade de prisão preventiva para essas situações.

Conceito de substância psicoativa será ampliado

Outro ponto relevante do parecer apresentado na CCJ envolve a definição das substâncias que podem caracterizar a infração.

A relatora substituiu a expressão “substância psicoativa que determine dependência” por uma formulação mais ampla: “substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução”.

Caso a proposta seja aprovada, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar quais substâncias e medicamentos se enquadrarão nessa definição.

O que acontece agora

O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado antes de seguir para as próximas etapas da tramitação legislativa.

Se aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, o texto prevê um prazo de 180 dias para entrada em vigor das novas regras.

Debate sobre impunidade e segurança viária

A discussão ocorre em um momento em que o endurecimento das punições para crimes de trânsito volta ao centro do debate legislativo. O objetivo dos defensores da proposta é ampliar os instrumentos de responsabilização para condutores que colocam em risco a vida de outras pessoas ao dirigir após consumir álcool ou drogas.

Por outro lado, a matéria ainda deverá passar por novas discussões durante a tramitação no Senado e, eventualmente, na Câmara dos Deputados, antes de se transformar em lei.

Com informações da Agência Senado

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